Município de Saquarema deve rescindir contratos com cooperativas fraudulentas

Cooperativas condenadas devem formalizar o vínculo de emprego de todos os associados e pagar as verbas trabalhistas correspondentes

A Justiça do Trabalho determinou que o Município de Saquarema rescinda, no prazo de 180 dias, os contratos de prestação de serviços com cooperativas investigadas por fraude na relação mantida com associados. As cooperativas condenadas (COOTRAB, COOPSEGE, COOPECLEAN, ADMCOOPER, UNIEDUCAS e COOPROSAU) deverão formalizar o vínculo de emprego de todos os seus associados e pagar as verbas trabalhistas correspondentes.

A decisão é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) após constatar irregularidades na atuação dessas cooperativas, bem como na relação jurídica entre elas e o Município de Saquarema. Durante as investigações, o MPT-RJ verificou que as cooperativas estavam contratando trabalhadores como supostos associados e fornecendo mão de obra subordinada ao tomador de serviços, com o objetivo de não pagar os direitos trabalhistas legalmente previstos.

A procuradora do MPT-RJ, Cirlene Luiza Zimmermann, responsável pela ação, destaca que a fraude à relação de emprego praticada pelas cooperativas foi evidenciada a partir da constatação de irregularidades como análise curricular para contratação, ausência de proveito comum, autonomia, autogestão, retribuição pessoal diferenciada e dupla qualidade, elementos necessário à caracterização do verdadeiro cooperativismo. A precarização do trabalho era notória, sendo que “os trabalhadores nunca buscaram as cooperativas com vistas a obter essa dupla vantagem, mas sempre com o único propósito de obter uma colocação no mercado de trabalho, com salário e jornada fixos. Inclusive, chamou a atenção que muitos trabalhadores buscavam as cooperativas por meio de indicações políticas, justamente para prestar serviços no contrato mantido pelas cooperativas com o próprio Município de Saquarema. As cooperativas nunca tiveram por objeto a prestação de serviços a seus associados, mas sempre ao Município”, afirma a procuradora.
 
Além da rescisão dos contratos, a decisão, proferida pela juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Araruama, Barbara de Moraes Ribeiro Soares Ferrito, proibiu o Município de Saquarema de realizar novas contratações com as cooperativas rés e determinou a publicação de nota, no diário oficial e em jornal de circulação na municipalidade, informando a população sobre as providências estabelecidas. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$10 mil, limitada a R$10 milhões.

A sentença também determinou que as cooperativas condenadas COOTRAB, COOPSEGE, COOPECLEAN, ADMCOOPER, UNIEDUCAS e COOPROSAU se abstenham de fornecer ou promover intermediação ilícita de mão de obra para terceiros para a execução de atividades que demandem, por sua própria natureza, pessoalidade, não eventualidade e subordinação, circunstâncias absolutamente incompatíveis com o autêntico cooperativismo (Lei 5.764/71).
 
Em caso de descumprimento, ficou fixada multa de R$300 mil por obrigação descumprida, em relação a cada cooperativa ré, renovável a cada 30 dias, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Também condenou as cooperativas e o Município, de forma solidária, a pagar indenização por danos morais coletivos, no importe de R$ 5 milhões. Os valores das multas serão revertidos a instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT, cuja atividade possa contribuir para recompensar a sociedade pelos direitos violados.
 
Para a juíza do Trabalho, Barbara de Moraes Ribeiro Soares Ferrito, no caso, “há claro dumping social uma vez que dezenas de trabalhadores são forçados a laborar fora dos padrões mínimos legais, aumentando, pela derrogação de direitos trabalhistas, a competitividade das associações-rés nas licitações promovidas pela municipalidade. É interessante perceber, ainda, que esse abuso não ocorreu com trabalhadores instruídos, capazes de se auto-afirmarem. Essas violações atingirem os mais hipossuficientes no mercado de trabalho. São auxiliares de serviços gerais, zeladores e merendeiras, que foram enganados na sua confiança no sistema trabalhista e forçados a ingressar em condições precarizante de trabalho”.
 
Processo: 0100073-92.2019.5.01.0411

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