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Justiça do Trabalho proíbe Sindicatos profissional e patronal de Vigilância de incluírem cláusula nos acordos ou convenções que reduzam a base de cálculo para PCDs

Decisão decorre de ACP ajuizada pelo MPT-RJ

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) determinou que os Sindicatos profissional e patronal de Vigilância no Rio de Janeiro se abstenham de incluir, em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, cláusula que de alguma forma suprima ou reduza o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho, sobretudo mediante flexibilização da base de cálculo.

Decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e tem abrangência para toda e qualquer norma coletiva firmada tanto pelo sindicato profissional no município do Rio de Janeiro quanto pelo sindicato patronal, de âmbito estadual.

A ACP foi ajuizada após o MPT-RJ apurar que o Sindicato das Empresas de Segurança do Rio de Janeiro (SINDESP-RJ) e diversos sindicatos profissionais no Estado do Rio de Janeiro estavam celebrando instrumentos normativos coletivos contendo cláusulas limitadoras do acesso ao emprego por trabalhadores com deficiência ou reabilitados, contrariando dispositivos constitucionais.

O MPT-RJ recomendou aos Sindicatos que promovessem as adequações necessárias em seus instrumentos coletivos vigentes, a fim de cessar a violação à ordem jurídica, porém as entidades se mantiveram reticentes.

Na sentença, a juíza do Trabalho, Helen Marques Peixoto, da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, também indeferiu o pedido dos Sindicatos para suspensão do processo e estabeleceu multa de R$ 20 mil por norma coletiva aprovada que contenha cláusula flexibilizadora da base de cálculo.

A procuradora do Trabalho titular da ACP, Daniela da Silva Elbert, registrou a relevância da decisão, notadamente diante do posicionamento dos sindicatos  de vigilância ao defenderem a prática como conduta legal, a despeito de informados sobre a irregularidade da conduta.

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