MPT-RJ: Justiça determina que Pegeout Citroën adote medidas de prevenção de acidentes e garanta segurança dos trabalhadores

Investigação do Ministério Público do Trabalho revelou que a empresa demitiu empregados em tratamento de saúde ou que sofriam com doenças causadas pelo trabalho

 A Justiça do Trabalho determinou na última terça-feira que, dentro do prazo de 30 dias, a Pegeout Citroën do Brasil adote em sua fábrica, no Município de Porto Real, no Estado do Rio de Janeiro, medidas concretas de identificação e prevenção de riscos de acidente de trabalho.

A decisão é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) que constatou o prejuízo causado a diversos trabalhadores que tinham sido dispensados após o término de licença previdenciária concedida por doenças relacionadas a atividades exercidas na fábrica da empresa.

A investigação do MPT-RJ foi iniciada em 2012 e revelou que empresa não estava incluindo os riscos ergonômicos em seu Programa de Prevenção de Riscos de Ambientais (PPRA), em seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e em seus Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs). A ausência da inclusão do risco ergonômico dificulta a apuração da doença ocupacional e sua relação com a atividade laboral, de forma a caracterizar o acidente de trabalho.

Desde o início da ação judicial, a empresa manteve o entendimento, de forma equivocada, de que esses levantamentos não deveriam constar em seus relatórios. Um dos motivos para omissão desses dados é que o elevado número de trabalhadores com doenças ocupacionais pode ter como consequência o aumento no valor do seguro de acidente de trabalho que a empresa deve pagar.

"Essa conduta de omitir alguns riscos ambientais não é incomum, na medida em que a caracterização de acidente de trabalho
pode aumentar o custo do respectivo seguro cobrado pela Previdência Social, como pode dar ensejo também ao direito de garantia de emprego ao trabalhador acidentado, após o término do benefício previdenciário, o que contraria os interesses das empresas", afirma o procurador do Trabalho João Carlos Teixeira, responsável pela investigação.

Em sua decisão, o juiz do trabalho Nikolai Nowosh, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) afirma que “a omissão da empregadora acarreta prejuízos concretos aos trabalhadores do estabelecimento, seja pela perspectiva da falha no acompanhamento das condições de saúde no ambiente laboral, seja pelos efeitos específicos relativos a cada contrato de trabalho, particularmente quanto à dificuldade de estabelecimento do nexo de causalidade entre patologias desenvolvidas pelos operários e as atividades desempenhadas”

O juiz determinou a empresa: elaborar e implementar Análise Ergonômica do Trabalho (AET) que abranja todos os setores do estabelecimento, com a devida adequação e organização das condições do ambiente de trabalho, devendo identificar objetivamente os riscos ergonômicos; elaborar e implementar PPRA e PCMSO, com a inclusão dos riscos ergonômicos identificados; incluir o risco ergonômico nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) relativos aos empregados que estejam submetidos ao referido risco.

Caso as determinações nãos sejam cumpridas, a empresa deverá pagar multa de R$ 5 mil por cada item descumprido e R$ 1 mil por dia de descumprimento.

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