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  • MPT-RJ, MPE, DPU e DPE ajuízam ação para que Município de Volta Redonda assegure trabalho digno a catadoras e catadores de recicláveis das cooperativas da cidade

Acordo garante melhores condições de trabalho aos catadores de materiais recicláveis em Volta Redonda

TAC foi firmado pela Prefeitura de Volta Redonda perante MPT-RJ, MPE, DPU e DPE

O município de Volta Redonda firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) se comprometendo a cumprir uma série de exigências visando melhores condições de trabalho aos catadores de materiais recicláveis. O acordo, assinado em 14 de março, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Volta Redonda, contou com a participação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE), do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE) e da Defensoria Pública da União (DPU).

O TAC determina que a Prefeitura de Volta Redonda promova a efetiva inclusão social dos catadores de materiais recicláveis, através do fornecimento de todos os meios obrigatórios e necessários para a realização da coleta seletiva. A Prefeitura comunicou que a Secretaria de Meio Ambiente do município realizou a compra e entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S), assim como o treinamento de uso, que foi realizado pelo CEREST em parceria com a equipe da Fundação CSN. Restando a entrega dos uniformes, que deverá ser realizada no prazo de 60 dias.

O município de Volta Redonda se comprometeu em conceder o prazo de 12 meses para que as associações e cooperativas iniciem o pagamento das despesas de água e luz, bem como resolveu anistiá-las do pagamento das despesas anteriores de água, por meio de projeto de lei que será enviado à Câmara. Já as despesas retroativas com energia elétrica serão pagas pelo município de Volta Redonda.

A celebração do Termo de Ajuste de Conduta implicou na desistência da Ação Civil Pública nº 0100503-55.2022.5.01.0341 e, consequentemente, do Mandado de Segurança de nº 0102471-76.2022.5.01.000.

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