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Justiça do Trabalho determina que Município de Nova Friburgo comprove adequações no Hospital Maternidade Mário Dutra de Castro

Decisão acolhe pedido do MPT para garantir a segurança de trabalhadores e usuários dos serviços da unidade
 
A 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e determinou que o Município de Nova Friburgo comprove, no prazo de 30 dias, o cumprimento de uma série de obrigações relacionadas ao Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro. A medida busca garantir que as condições de funcionamento da maternidade sejam regularizadas, assegurando a vida e a integridade física dos trabalhadores e usuários da unidade, além do cumprimento das normas de saúde e segurança no ambiente hospitalar.
 
A decisão, proferida pela Juíza do Trabalho Helen Marques Peixoto, em 30 de julho de 2025, decorre de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada pelo MPT-RJ, por intermédio de Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) instituído para acompanhar o caso. Na ação é exigida a comprovação integral das obrigações constantes da sentença proferida no processo principal, no qual houve condenação do Município para regularizar as graves inconsistências nas instalações elétricas e sistemas de prevenção de incêndio da maternidade, situação suficiente para colocar em risco a vida e a integridade física de trabalhadores, dos usuários do serviço público de saúde e dos recém-nascidos.
 
Entre as medidas exigidas está a apresentação de documentação referente à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ou a comprovação do andamento do processo administrativo para a contratação de empresa especializada na execução desses programas.
 
A decisão exige também o Alvará do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) e/ou a comprovação da emissão do respectivo laudo de exigências. Outro ponto é a entrega de um novo cronograma detalhado de execução das obras, considerando os apontamentos realizados pelo MPT.
 
O prazo para envio da documentação é de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$50 mil reais.
 
Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
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