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MPT-RJ firma acordo judicial com o Estaleiro Brasfels para inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

O acordo visa promover ações para o cumprimento da cota de pessoas com deficiência na empresa

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Itaguaí, firmou acordo judicial com o Estaleiro Brasfels, em Angra dos Reis, para a realização de um projeto de inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência. O objetivo é possibilitar que a empresa cumpra a cota de pessoas com deficiência e promova a verdadeira inclusão e acessibilidade necessárias para o desenvolvimento do trabalho.

A Escola de Gente – organização social de referência internacional em inclusão e acessibilidade – vem realizando na empresa uma "Consultoria em Inclusão e Acessibilidade". Por meio de um conjunto de atividades de sensibilização, será elaborado um diagnóstico apontando caminhos para a empresa se tornar acessível em todos os aspectos e manter um ambiente de trabalho inclusivo.

Apresentação do espetáculo “Os Inclusos e os Sisos!”, realizado pela Escola de Gente, para cerca de mil pessoas no evento de final de ano do estaleiro Brasfels, em Angra dos Reis. Foto: Escola de Gente
Apresentação do espetáculo “Os Inclusos e os Sisos!”, realizado pela Escola de Gente, para cerca de mil pessoas no evento de final de ano do estaleiro Brasfels, em Angra dos Reis. Foto: Escola de Gente

Após a conclusão do diagnóstico, a Brasfels deverá implementar as medidas propostas para acessibilidade física, comunicacional, atitudinal e tecnológica. A empresa elaborará um programa de inclusão de pessoas com deficiência em um plano de ação até dezembro de 2019, contemplando recrutamento, contratação, treinamento, dentre outras atividades, ocasião em que será verificado o cumprimento da cota de pessoas com deficiência.

Em paralelo, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Associação Pestalozzi de Angra dos Reis estão elaborando um projeto para o cadastramento e capacitação de pessoas com deficiência. A ideia é que esse banco de dados seja disponibilizado para a Brasfels e também para outras empresas da região.

Histórico

A Procuradoria do Trabalho no Município de Itaguaí ajuizou ação de execução por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra o Estaleiro Brasfels, em fevereiro de 2018, por ter sido descumprida parcialmente a obrigação de contratar pessoas com deficiência conforme estabelece a Lei 8.213/91, que determina às empresas que tiverem 100 funcionários ou mais a preencher o seu quadro com 2% a 5% de pessoas com deficiência.

Para o procurador do MPT-RJ, Renato Silva Baptista, "a efetiva inclusão no trabalho vai muito além da conquista de uma vaga, pois as empresas não devem apenas eliminar as barreiras físicas, mas também as barreiras que o preconceito pode levantar, proporcionando-lhes um ambiente de trabalho harmônico e respeitoso. Não adequar o ambiente de trabalho às pessoas com deficiência é uma forma de discriminação.".

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