Justiça trabalhista condena escritório de advocacia de MG a pagar R$ 100 mil por contratação irregular
MPT-RJ estuda medida para acabar com fraudes na contratação de advogados que atuam como empregados, mas são registrados como sócios ou associados
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) reverteu uma sentença de primeiro grau, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em MG, e determinou que o escritório de advocacia Ferreira e Chagas Advogados, de Belo Horizonte, assine a carteira dos advogados contratados irregularmente como associados. Além disso, o escritório terá que pagar R$100 mil de dano moral coletivo, pela contratação irregular. A decisão ainda cabe recurso.