Portaria da PGT autoriza manutenção do expediente já fixado pelo MPT-RJ
Horário de funcionamento das unidades será mantido das 8h às 17h
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, autorizou, por meio da Portaria n. 124/2016 da PGT, que as procuradorias regionais adéquem o horário de expediente de suas unidades ao dos respectivos Tribunais Regionais. Nesse caso, no Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), o horário de funcionamento será mantido das 8h às 17h, seguindo o do Tribunal Regional do Trabalho (TRT1).