Justiça do Trabalho determina retirada de publicações de jornalista por incentivo ao assédio eleitoral

Liminar proíbe novas manifestações que estimulem a discriminação política de trabalhadores e prevê multa de R$ 20 mil por descumprimento

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra um jornalista e criador de conteúdo digital por publicações nas redes sociais que incentivavam a discriminação de trabalhadores em razão de suas convicções políticas.

A decisão, proferida na última sexta-feira (30/10), determina a retirada dos conteúdos e proíbe novas manifestações que estimulem empregadores a deixar de contratar, demitir ou perseguir profissionais por suas preferências político-partidárias, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento.

A ação foi ajuizada após o MPT-RJ receber denúncia sobre publicações realizadas nos dias 26 e 28 de outubro, especialmente no Instagram do jornalista, nas quais ele teria incentivado empregadores a dispensar ou deixar de contratar trabalhadores por motivos políticos, inclusive sugerindo justificativas como reestruturação de equipes e redução de despesas para ocultar a motivação discriminatória.

Na ação, o MPT-RJ também requer a condenação do jornalista ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O pedido será analisado no julgamento definitivo do processo.

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte: Ascom/MPT-RJ.

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