• Informe-se
  • Notícias da PRT1
  • MPT-RJ informa: Suspensão do expediente presencial e do atendimento ao público na Sede de 26 a 29 de outubro

Justiça do Trabalho proíbe deputada Índia Armelau de incentivar demissões por escolhas políticas

A Justiça do Trabalho atendeu parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual India Armelau se abstenha de promover atos que incentivem empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas.

Nesta terça-feira (27), o MPT-RJ ajuizou ação civil pública contra a parlamentar após ela incentivar empresários a demitir empregados em razão de suas escolhas políticas. Em publicação nas redes sociais, a deputada, que conta com cerca de um milhão de seguidores, publicou a mensagem: “EMPRESÁRIO, OLHA A REDE SOCIAL DO TEU FUNCIONÁRIO AI E CONFERE SE ELE FEZ “L”. ACHO QUE NÃO FAZ SENTIDO NENHUM MANTER NA TUA EMPRESA QUEM ODEIA EMPRESÁRIOS.”

Na decisão, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca destaca que “sendo a ré uma integrante do parlamento, mas do que qualquer outro cidadão, deve prezar pela liberdade de expressão, desde que respeitosa, deve fomentar a democracia e aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem utilizar de discursos e falas que podem gerar pela sua leitura ou escuta, sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação.”

A liminar também determina que a deputada remova as comunicações e publicações que deram origem à ação civil pública dos locais em que foram divulgadas, especialmente sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$5 mil, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de 48 horas para cumprimento da determinação.

Processo nº 0101606-05.2026.5.01.0003

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte: Ascom/MPT-RJ.

Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
(21) 2517-6539//6541 • (21) 99423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br  | prt1.mpt.mp.br

 

Imprimir