Justiça do Trabalho multa secretário de Saúde de Nova Friburgo pelo descumprimento de medidas de segurança no Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro
Decisão decorre de cumprimento de sentença de ação civil pública do MPT-RJ que identificou graves irregularidades nas instalações elétricas e nos sistemas de prevenção de incêndio da unidade
A Justiça do Trabalho determinou a aplicação de multa pessoal de R$50 mil ao secretário municipal de Saúde de Nova Friburgo pelo descumprimento de medidas de segurança no Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro. A decisão decorre de cumprimento de sentença de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em face do Município, em razão de graves irregularidades nas instalações elétricas e nos sistemas de prevenção e combate a incêndio da unidade. O caso é acompanhado pelo MPT-RJ por meio de Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF).
Após perícia realizada em 30 de abril de 2026, foi constatada a persistência de irregularidades de extrema gravidade na maternidade, entre elas extintores de incêndio descalibrados e com carga vencida desde agosto de 2025 e inoperância do sistema fixo de hidrantes.
A perícia também apontou que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) não foi implementada de forma válida e contínua e a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) foram prejudicadas pela rescisão do contrato com a empresa anteriormente selecionada para executar os serviços.
Outro problema identificado foi a ausência de implementação prática e operacional do Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico, especialmente quanto à formação da brigada de incêndio e à realização de treinamentos de fuga e desobstrução com a equipe hospitalar. As obras de modernização e reforma das instalações elétricas, que envolvem a construção e a instalação da subestação elétrica abrigada de 300 kVA e da sala de comando, também avançavam lentamente, sem um cronograma executivo firme.
Diante do descumprimento das obrigações no prazo anteriormente fixado, a Justiça do Trabalho determinou a incidência da multa pessoal de R$ 50 mil ao secretário municipal de Saúde e estabeleceu prazo improrrogável de 60 dias para que o secretário, o prefeito e o Município demonstrem documentalmente o efetivo e integral cumprimento das obrigações já determinadas no processo.
Além disso, o município deverá apresentar um cronograma bimestral atualizado das obras civis de manutenção predial do hospital, com a comparação entre os serviços previstos e os efetivamente executados. O documento deverá detalhar as intervenções realizadas nos descansos da enfermagem, UTI neonatal, setores de apoio e cobertura, garantindo o regular fornecimento de papel-toalha descartável e sabão para higienização das mãos em todos os lavatórios.
Caso persista o descumprimento injustificado das medidas ao final do prazo de 60 dias, a multa pessoal aplicada ao secretário municipal de Saúde será elevada para R$100 mil, e o prefeito de Nova Friburgo estará sujeito à aplicação de multa pessoal no mesmo valor. A decisão indica, ainda, a possibilidade de apuração de eventual crime de desobediência.
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