• Informe-se
  • Notícias da PRT1
  • MPT-RJ informa: Suspensão do expediente presencial e do atendimento ao público na PTM de Nova Iguaçu no dia 2 de outubro

Município do Rio de Janeiro é proibido de utilizar bolsistas de pós-graduação como mão de obra médica

Atuação do MPT-RJ identificou uso de programa de pós-graduação para obter mão de obra médica subordinada e habitual na rede pública municipal de saúde

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) proibiu o Município do Rio de Janeiro de utilizar médicos como mão de obra subordinada e habitual sob o rótulo de bolsistas de pós-graduação. A decisão deu provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em ação civil pública (ACP) ajuizada com o objetivo de coibir a fraude na contratação de profissionais de saúde.

O MPT-RJ recebeu denúncia e instaurou inquérito civil para apurar o uso da concessão de bolsas de estudo em curso pós-graduação como forma de ocultar a obtenção de mão de obra médica em favor de unidades hospitalares do Município.

No curso do inquérito civil, o MPT-RJ reuniu elementos, obtidos por meio de inspeções, análise de documentos e coleta de depoimentos, que demonstraram que o verdadeiro objetivo do curso de pós-graduação era obter mão de obra subordinada e não eventual, em detrimento do concurso público, para a unidade hospitalar com trabalhadores tratados formalmente como preceptores (professores) ou como alunos.

Para o MPT-RJ, tal prática implica na violação da regra constitucional do concurso público, bem como na produção de relações precárias de trabalho em virtude da sonegação de direitos trabalhistas básicos.

A decisão, proferida em 9 de setembro, determina que o Município afaste, no prazo de 60 dias, os médicos utilizados como mão de obra subordinada e habitual nas unidades de saúde sob o rótulo de bolsistas de pós-graduação, sob pena de multa diária de R$1 mil por trabalhador em situação irregular.

Também proíbe o Município de utilizar programas de pós-graduação ou convênios educacionais para contratação ou fornecimento de mão de obra médica subordinada e não eventual na rede pública municipal de saúde, sob pena de multa cominatória de R$5 mil por descumprimento.

Os valores decorrentes das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte: Ascom/MPT-RJ.

Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
(21) 2517-6539//6541 • (21) 99423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br  | prt1.mpt.mp.br

Imprimir