MPT-RJ seleciona entidades para celebrar convênio de coleta seletiva
Associações e cooperativas de catadores podem se habilitar até 16 de março de 2026 para atuar em uma ou mais unidades da instituição
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) está com inscrições abertas para a celebração de Termo de Compromisso com associação ou cooperativa de catadores para a doação, sem exclusividade, de resíduos recicláveis gerados em suas unidades no estado do Rio de Janeiro.
O termo tem como objeto a coleta e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis, conforme previsto no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022.
A iniciativa contempla as seguintes unidades:
- Sede da PRT-1 – Rua Santa Luzia, nº 173, Centro, Rio de Janeiro (RJ);
- Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio – Avenida Nossa Senhora da Assunção, nº 272;
- Procuradoria do Trabalho no Município de Campos dos Goytacazes – Rua Dr. Siqueira, nº 139;
- Procuradoria do Trabalho no Município de Niterói – Rua Doutor Paulo César, nº 63-A;
- Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Friburgo – Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 30;
- Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Iguaçu – Rua Padre Viola, nº 36;
- Procuradoria do Trabalho no Município de Petrópolis – Avenida Koeller, nº 341;
- Procuradoria do Trabalho no Município de Volta Redonda – Avenida Paulo de Frontin, nº 590, 15º andar.
A entidade interessada poderá se habilitar para uma ou mais unidades, desde que comprove possuir estrutura adequada para a execução dos serviços.
O prazo para habilitação vai até o dia 16 de março de 2026, podendo ser prorrogado a critério do MPT-RJ.
As inscrições devem ser realizadas por meio do Protocolo Administrativo Eletrônico, nos autos do Processo Administrativo PGEA 20.02.0100.0000223/2026-51.
O pedido de inscrição deverá conter a documentação de habilitação e, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) número do processo;
b) descrição dos serviços a serem prestados;
c) unidade(s) para a(s) qual(is) pretende se habilitar;
d) prazo de validade não inferior a 30 dias.
Para comprovação dos requisitos de habilitação, deverão ser apresentados:
- Estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa, ata de eleição do representante legal e documento de identificação;
- Declaração do representante legal, sob as penas da lei, de que a entidade possui infraestrutura para realizar a triagem e classificação dos resíduos recicláveis descartados;
- Declaração do representante legal, sob as penas da lei, de que a entidade adota sistema de rateio entre os associados ou cooperados;
- Declaração do representante legal, sob as penas da lei, de que a entidade é formalmente constituída por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Comprovação de regular cadastro e habilitação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).
Outras informações sobre os requisitos de habilitação e as condições do Termo de Compromisso podem ser obtidas pelo e-mail prt01.assejur@mpt.mp.br.
EDITAL DE HABILITAÇÃO Nº 1/2026 - PROCESSO PRT-1ª REGIÃO PGEA Nº 20.02.0100.0000223/2026-51