MPT-RJ seleciona entidades para celebrar convênio de coleta seletiva

Associações e cooperativas de catadores podem se habilitar até 16 de março de 2026 para atuar em uma ou mais unidades da instituição

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) está com inscrições abertas para a celebração de Termo de Compromisso com associação ou cooperativa de catadores para a doação, sem exclusividade, de resíduos recicláveis gerados em suas unidades no estado do Rio de Janeiro.

O termo tem como objeto a coleta e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis, conforme previsto no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022.

A iniciativa contempla as seguintes unidades:

  • Sede da PRT-1 – Rua Santa Luzia, nº 173, Centro, Rio de Janeiro (RJ);
  • Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio – Avenida Nossa Senhora da Assunção, nº 272;
  • Procuradoria do Trabalho no Município de Campos dos Goytacazes – Rua Dr. Siqueira, nº 139;
  • Procuradoria do Trabalho no Município de Niterói – Rua Doutor Paulo César, nº 63-A;
  • Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Friburgo – Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 30;
  • Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Iguaçu – Rua Padre Viola, nº 36;
  • Procuradoria do Trabalho no Município de Petrópolis – Avenida Koeller, nº 341;
  • Procuradoria do Trabalho no Município de Volta Redonda – Avenida Paulo de Frontin, nº 590, 15º andar.

A entidade interessada poderá se habilitar para uma ou mais unidades, desde que comprove possuir estrutura adequada para a execução dos serviços.

O prazo para habilitação vai até o dia 16 de março de 2026, podendo ser prorrogado a critério do MPT-RJ.

As inscrições devem ser realizadas por meio do Protocolo Administrativo Eletrônico, nos autos do Processo Administrativo PGEA 20.02.0100.0000223/2026-51.

O pedido de inscrição deverá conter a documentação de habilitação e, obrigatoriamente, as seguintes informações:

a) número do processo;
b) descrição dos serviços a serem prestados;
c) unidade(s) para a(s) qual(is) pretende se habilitar;
d) prazo de validade não inferior a 30 dias.

Para comprovação dos requisitos de habilitação, deverão ser apresentados:

  1. Estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa, ata de eleição do representante legal e documento de identificação;
  2. Declaração do representante legal, sob as penas da lei, de que a entidade possui infraestrutura para realizar a triagem e classificação dos resíduos recicláveis descartados;
  3. Declaração do representante legal, sob as penas da lei, de que a entidade adota sistema de rateio entre os associados ou cooperados;
  4. Declaração do representante legal, sob as penas da lei, de que a entidade é formalmente constituída por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  6. Comprovação de regular cadastro e habilitação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).

Outras informações sobre os requisitos de habilitação e as condições do Termo de Compromisso podem ser obtidas pelo e-mail prt01.assejur@mpt.mp.br.

EDITAL DE HABILITAÇÃO Nº 1/2026 - PROCESSO PRT-1ª REGIÃO PGEA Nº 20.02.0100.0000223/2026-51

MINUTA TERMO DE COMPROMISSO

Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
(21) 2517-6539//6541 • (21) 99423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br  | prt1.mpt.mp.br

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