Termina sem acordo audiência de conciliação sobre reajuste de empregados da EPE

Empresa não aceitou proposta do MPT-RJ de reajuste de 8%. Trabalhadores entraram em greve no dia 13 de novembro. 

Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (19/11), na Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT/RJ (Sedic), no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) em face de Sintergia-RJ (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia Elétrica do Rio de Janeiro e Região), Senge-RJ (Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro), Sindecon-RJ (Sindicato dos Economistas do Estado do Rio de Janeiro) e Sinaerj (Sindicato dos Administradores no Estado do Rio de Janeiro).

De acordo com a EPE - empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia que presta serviços na área de estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento do setor energético -, os empregados realizaram paralisações pontuais de 24 e 48 horas em outubro e decidiram interromper as atividades por tempo indeterminado a partir do dia 13 de novembro.

A greve dos empregados da EPE foi motivada pela falta de acordo nas negociações relacionadas ao Acordo Coletivo de Trabalho do período 2015/2016, cuja data-base era 1º de maio de 2015. O principal impasse entre as partes gira em torno do percentual de reajuste de 5% sobre os salários e benefícios oferecido pela empresa, não aceito pelos empregados por se encontrar muito abaixo do índice inflacionário do período.

Na audiência, a procuradora regional do trabalho Deborah Felix sugeriu que fosse concedido reajuste de 8%, próximo ao índice inflacionário, para que o impasse fosse decidido por meio de acordo e a greve encerrada. A empresa, no entanto, não aceitou a proposta, alegando que teria que ser levada à análise do Ministério. Ante à ausência de conciliação, a desembargadora Maria das Graças Paranhos, presidente do TRT/RJ e da Sedic, deferiu prazo de cinco dias para os sindicatos apresentarem defesa, bem como idêntico prazo para réplica e para a manifestação do Ministério Público do Trabalho. 

Nos autos do dissídio, a empresa requereu o deferimento de liminar para determinar o retorno dos empregados ao trabalho, com a fixação de um percentual mínimo de pessoal em atividade durante o movimento grevista, de modo a não causar prejuízos irreparáveis à empresa e às atividades de planejamento energético nacional. Segundo os representantes dos sindicatos, já existe um percentual de trabalhadores que estariam exercendo suas atividades, mas as partes não chegaram a um acordo sobre o número correto. Segundo a presidente do TRT/RJ, o pedido de liminar ainda será decidido. 

Fonte: TRT1

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