Expediente no MPT-RJ será suspenso no dia 30 de outubro

A suspensão se deve à transferência do feriado do Dia do Servidor, que é comemorado em 28 de outubro

No dia 30 de outubro não haverá expediente na sede do Ministério Público no Rio de Janeiro (MPT-RJ) nem nas procuradorias do trabalho nos municípios, por conta do Dia do Servidor Público. A comemoração do feriado, que é no dia 28 de outubro, foi transferida para o dia 30, uma sexta-feira, pela Portaria 338/2015 do MPT-RJ

O feriado do Dia do Servidor comemora a assinatura do decreto de 28 de outubro de 1939, com as leis que regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos. Com a transferência da data comemorativa, no dia 28 (quarta-feira), haverá expediente normal em todas as unidades da instituição.

Suspensão – No dia 30, o atendimento ao público estará suspenso na sede do Ministério Público do Trabalho, que fica na capital, e em todas as unidades nos municípios de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaguaí, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis e Volta Redonda.

Em decorrência do feriado, os prazos de procedimentos do MPT nos municípios e de ações judiciais serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o disposto no § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.

Ascom MPT-RJ
(21) 3212-2121
(21)99423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br
www.prt1.mpt.gov.br

Tags: atendimento ao publico, suspensão do expediente, Dia do Servidor

Imprimir