Santa Casa do RJ obtém na Justiça direito de parcelar dívida trabalhista de R$20,3 milhões

A medida segue parecer do MPT-RJ e vai garantir a manutenção do atendimento hospitalar à população carente

A Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro obteve autorização da Justiça para parcelar em oito anos o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 20,3 milhões, em diversas ações. O montante será pago por meio de um Plano Especial de Execução, que centraliza toda a dívida trabalhista em um juízo único e possibilita a suspensão de bloqueios judiciais e penhoras que incidem sobre as contas da entidade, os quais estavam inviabilizando seu funcionamento.

De acordo com o procurador regional do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) Márcio Octávio Vianna Marques, que deu parecer favorável ao pedido, a medida é necessária para manter o funcionamento da Santa Casa que presta serviços hospitalares e educativos a milhares de cidadãos, sobretudo aos de baixa renda. “Esse tipo de plano é uma medida extraordinária, que não deve ser estendida a qualquer devedor. No entanto, nesse caso, o destinatário maior é o público que utiliza os serviços prestados pela Santa Casa e que não pode ficar desassistido”, argumenta Marques. Criada pelo padre José de Anchieta, logo após o descobrimento do Brasil, a entidade oferece ainda serviços funerários e de repouso para idosos.

O parcelamento da dívida é uma saída para a crise financeira enfrentada pela instituição, de modo a manter os atuais empregados, o funcionamento das atividades e garantir o pagamento dos credores. “Em casos como esse, de prestação de serviço público à sociedade, é necessário dar uma segunda chance. Sem a medida, a Santa Casa acabaria fechando as portas, inviabilizando o atendimento à população”, destaca o procurador regional do trabalho.

O pedido feito pela própria entidade à Justiça Trabalhista (Pet 0116131-21.2014.5.01.0000) foi deferido, na última semana, pelo desembargador Carlos Alberto Drummond, seguindo parecer do MPT-RJ. O ato n. 21/2015, publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro, detalha como deverão ser feitos os depósitos mensais para o pagamento das dívidas decorrentes de sentenças ou acordos em ações trabalhistas distribuídas antes da publicação da decisão que autorizou o parcelamento.

Pela decisão, a Santa Casa terá que depositar em juízo, até o 15o dia de cada mês os valores previstos no ato, que variam de R$ 150 mil mensais no primeiro ano, até 280 mil no último. Os valores serão administrados pelo Juízo Auxiliar de Conciliação e Centralização de Execução do TRT1, que ficará responsável por fazer o pagamento dos credores na medida em que o dinheiro for sendo depositado.

A vantagem dessa forma especial de pagamento é que apenas uma parcela da verba da entidade fica comprometida com as dívidas trabalhistas, permitindo que ela continue administrando suas atividades, sem deixar de pagar os credores em processos judiciais. Embora a medida aparente acarretar prejuízos para quem estava prestes a receber, é a saída mais equilibrada para manter os postos de trabalho e o pagamento de todos os credores. “Esse tipo de execução visa a atender todo o contingente de credores sem beneficiar um ou outro de forma diferenciada”, complementa Marques.

Não estão incluídas no Plano Especial de Execução dívidas inferiores a R$ 14.971,65, que é o depósito mínimo exigido para dar entrada em Recurso de Revista - recurso a Tribunal Superior em que se questiona a violação de dispositivo legal ou constitucional assim como divergência em jurisprudência. Também não estão cobertas pelo plano dívidas decorrentes de ações ajuizadas após a publicação do ato que autorizou o parcelamento.

Clique aqui para ver a decisão.

Clique aqui para ver o parecer do MPT-RJ.

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Tags: Plano Especial de Execução, Santa Casa

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