Decisão liminar determina que rede Super Bom Supermercados cumpra diversas obrigações relativas à jornada de trabalho

Sentença deferiu requerimento do MPT-RJ no bojo de Ação Civil Pública

A 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes expediu liminar, em sede de tutela provisória de urgência, determinando que a empresa Barcelos e Cia Ltda (Grupo Barcelos - Super Bom Supermercados) cumpra uma série de medidas para regularizar a anotação e controle da jornada de seus empregados. A decisão, válida para todas as unidades do supermercado no Estado do Rio de Janeiro, atende a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Campos dos Goytacazes, no bojo de Ação Civil Pública (ACP).

O MPT-RJ instaurou o Inquérito Civil (IC) em face da rede de supermercados para apurar denúncias de irregularidades trabalhistas na anotação e controle da jornada e assédio moral. Testemunhas ouvidas em Juízo, confirmaram a prática da empresa de impor a anotação de horários diferentes dos reais ou da consignação de folga quando exigida prestação de serviços, inclusive sob ameaça de perda do emprego.

A empresa foi notificada para informar seu interesse na celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), visando a solução extrajudicial da questão, todavia, não manifestou interesse. Diante dos fatos apurados, o MPT ajuizou ACP que resultou na decisão de natureza provisória.

Na decisão, ficou determinado que a empresa deve: permitir a anotação correta do horário de entrada, saída e intervalo intrajornada de seus empregados; remunerar as horas extras ou compensá-las a tempo e modo; abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho além dos limites legais; conceder intervalo para repouso e alimentação e o descanso semanal remunerado (DSR) e respeitar o intervalo interjornada de onze horas.

Deverá também elaborar escala de revezamento de folga em razão da atividade econômica exercida para viabilizar o DSR aos domingos; e não poderá praticar, permitir ou tolerar ameaças aos empregados para que estes não registrem os horários de trabalho executados. Além disso, os empregados deverão ter acesso às informações constantes do banco de horas, quando solicitado. A decisão estabeleceu multa de R$20 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$1 mil por empregado prejudicado.

ACPCiv 0100066-57.2023.5.01.0283

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