Justiça do Trabalho determina que Viação Acari efetue o pagamento dos salários atrasados de quase 300 empregados

Decisão decorre de ACP ajuizada pelo MPT-RJ

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) intimou a Viação Acari para que a empresa efetue o pagamento dos salários atrasados de seus empregados. A empresa tem 48 horas, a partir do recebimento da intimação, para comprovar, mediante a apresentação de contracheques e respectivas transferências bancárias, o pagamento dos salários de todos os empregados de dezembro de 2020 até fevereiro de 2021.

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da Viação Acari após receber denúncia de que a empresa não efetuava o pagamento do salário de seus empregados desde dezembro de 2020. Anteriormente, a Viação Acari já havia sido intimada a realizar o pagamento dos salários dentro do prazo legal.

A procuradora do Trabalho, Guadalupe Turos Couto, responsável pela ação, afirma que “a determinação judicial para o pagamento dos salários é fundamental para garantir a segurança alimentar de, aproximadamente, 300 empregados da Viação Acari, assim como de suas famílias. Considerando que, segundo o IBGE, a família brasileira é composta, em média, por três integrantes, são cerca de 1.200 pessoas diretamente atingidas pelo pagamento de salários em atraso e que deles dependem para a sua estrita sobrevivência. E mais, se pensarmos que essa determinação judicial visa prevenir possível interrupção dos serviços de transportes pelos empregados da Viação Acari, o universo de atingidos indiretamente pela determinação judicial de pagar salários se torna incalculável".

A sentença estabelece multa de 2% sobre o total da folha inadimplente para atrasos de até 10 dias corridos; 5% sobre o total da folha inadimplida para atrasos do 11º ao 30º dia corridos; e 10% sobre o total da folha inadimplida para atrasos a partir do 31º dia corrido.

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