Clubmed é condenado ao pagamento de 5 milhões em indenização por danos morais coletivos

Decisão é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RJ por descumprimento da quota de pessoas com deficiência e reabilitados

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Clubmed Brasil.

A ação visa garantir o cumprimento da lei referente à contratação de pessoas com deficiência e reabilitados pelo INSS pela empresa, além de buscar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, entre outras medidas.

A iniciativa do MPT-RJ surge no contexto de um longo processo de investigação. Em outubro de 2002, foi instaurado o Inquérito Civil nº 001341.2002.01.000/5 com o objetivo de apurar o cumprimento, pela ré, da cota prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91. Durante a investigação, constatou-se que o Clubmed não estava cumprindo com suas obrigações nesse sentido.

O juiz responsável pelo caso determinou que a empresa cumpra as obrigações estabelecidas e pague, em oito dias, a indenização por danos morais coletivos.

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