MPT-RJ funcionará em regime de plantão durante recesso de fim de ano

Escalas deverão ser entregues pelos chefes de cada setor à Diretoria Regional até o dia 30 de novembro

No recesso de fim de ano, que compreende o período entre 20 de dezembro de 2015 e 6 de janeiro de 2016, o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) funcionará em esquema de escala, que integrará banco de horas na proporção de dois por um. Veja as portarias da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) que regulamentam o plantão.

 De acordo com a Portaria 428/2015 do procurador-chefe do MPT-RJ, Fabio Villela, durante o plantão, o funcionamento dos departamentos deverá ser mantido, por meio de escala de revezamento dos servidores, garantindo a continuidade dos serviços. O horário normal de funcionamento de todas as unidades do MPT-RJ será mantido, assim como os prazos em procedimentos do MPT-RJ, não havendo alteração em razão do recesso.

Servidores podem se voluntariar para trabalhar no período. Em caso de ausência de voluntários, os chefes dos setores devem avaliar a necessidade do trabalho e elaborar escala de revezamento semanal ou diário entre todos os servidores do setor, que deve ser entregue à Diretoria Regional até 30 de novembro.

Os chefes dos setores devem também fazer revezamento com seus substitutos de forma que, todos os dias, esteja pelo menos um responsável direto dos serviços prestados. O banco das horas prestadas nesse período poderá ser usufruído até 30 de novembro de 2016, mediante aviso prévio ao chefe do setor.

Os funcionários terceirizados trabalharão durante o plantão em seus horários e jornadas normais. Nesse período, os estagiários não prestam serviço ao órgão, sendo obrigados a usufruir do recesso.

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