Ato da Polícia Civil determina ocorrências policiais que devem ser comunicadas ao MPT-RJ

Medida se dá no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as Instituições

A Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro publicou Ato em que determina quais ocorrências deverão ser comunicadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A publicação se dá no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o MPT no Rio de Janeiro e a Polícia Civil do Estado.

De acordo com o Ato, deverão ser imediatamente comunicadas ao MPT as ocorrências policiais nas quais constem dados indicativos de:

a) acidentes de trabalho que resulte em lesões corporais ou morte do trabalhador;
b) tráfico de pessoas e redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
c) constatação de trabalho infantil;
d) constatação, no curso de investigações contra milícia privada, de atividades econômicas que gerem o emprego de pessoas contratadas, formal ou informalmente, no exercício de serviços de natureza não eventual.

A medida visa otimizar a notificação de fatos de atribuição do MPT-RJ e melhorar a atuação do órgão junto à sociedade.

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