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Justiça do trabalho concede tutela de urgência para interditar alojamentos de empregados da Comlurb

Ação foi movida pelo MPT-RJ e visa proteger a integridade de 150 trabalhadores que corriam risco em contêineres

 Decisão tomada pelo Plantão Judicial do Tribunal Regional da 1º Região (TRT1) acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) para interditar contêineres que serviam de alojamento para trabalhadores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), localizados no Parque Madureira.

A Justiça entendeu que havia risco grave e iminente de incêndio e choques letais no local, o que poderia causar a morte de cerca de 150 trabalhadores.

A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho, Valdenice Amália Furtado, logo após o recebimento de denúncia. A decisão que deferiu a tutela de urgência foi proferida pelo juiz do Trabalho, Felipe Ribeiro Alves Passos, no plantão judicial, acatando o pedido de interdição.

Na decisão o juiz determina “a imediata interdição do local, precisamente o alojamento da Comlurb situado na Avenida dos Italianos, próximo ao n. 70 – Rocha Miranda (Parque Madureira/Turiaçu) – Rio de Janeiro/RJ, até que seja atestada a regularização de todas as pendências relacionadas à segurança das instalações, decisão que encontra fundamento no art. 301 do CPC, c/c art. 161 da CLT, c/c art. 7°, inciso XXII, da CRFB/88 [...]”.

O MPT-RJ realizou inspeção no local e ajuizou a ação principal (0101014-54.2019.5.01.0019), requerendo a adequação do meio ambiente de trabalho e reparação de danos materiais e morais pela exposição dos trabalhadores ao risco de morte.

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