Escritórios de advocacia são condenados a pagar R$ 5 milhões por contratação irregular

MPT-RJ tem 29 investigações em andamento para apurar a admissão de advogados que trabalham como empregados, mas são registrados como sócio

A Justiça trabalhista condenou dois escritórios do Rio de Janeiro a pagarem R$ 5 milhões em danos morais coletivos pela contratação irregular de advogados. A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi proferida pela 28ª Vara do Trabalho da capital fluminense, em uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) contra os escritórios Carlos Mafra de Laet Advogados e Lopes & Reiff Advogados. A condenação se deu pela admissão de advogados que trabalhavam como empregados, mas eram registrados como sócios.

De acordo com a procuradora do trabalho Carina Bicalho, responsável pelo ajuizamento da ação em janeiro de 2014, cerca de 100 advogado eram registrados como sócios no escritório Lopes & Reiff, de forma fraudulenta, visto que tinham único objetivo de prestar serviços à banca Carlos Mafra de Laet, em relação de subordinação e claro vínculo de emprego. Segundo ela, o MPT tem verificado esse tipo de contratação em escritórios que atuam em demandas de massa e ações repetitivas – como processos contra bancos, empresas de telefonia e relativos ao seguro DPVAT. “É onde temos identificado a precarização da relação de trabalho dos advogados e também a contratação dos chamados audiencistas – advogados contratados só para fazer as audiências sem vínculo com o escritório”, explica.

Atualmente o MPT-RJ possui 29 investigações em andamento e outras duas ações ajuizadas na Justiça contra esse tipo de ilegalidade. Na tentativa de buscar uma solução para mudar esse quadro, o MPT-RJ irá realizar uma audiência Pública no dia 14 de outubro, às 17h, no auditório da instituição, localizada no centro do Rio. O objetivo é expor o problema desse tipo de contratação, conversar com os representantes dos advogados e dos escritórios e ouvir propostas de solução.

“O problema do segmento é o desvirtuamento da condição de sócio. Os advogados, ao invés serem contratados com carteira assinada e os devidos benefícios trabalhistas, passam a integrar o quadro social da empresa com uma cota ínfima”, explica a procuradora. No caso da ACP contra os escritórios Carlos Mafra de Laet e Lopes & Reiff, segundo ela, ficou constatado que os advogados não participavam da repartição de lucros ou de resultados. Eram detentores de uma cota de R$ 1 e recebiam pelos serviços prestados. Eles tinham salário fixo, de aproximadamente R$ 2 mil, segundo Carina Bicalho, e recebiam vale-transporte e alimentação, além de terem plano de saúde.

Além disso, conforme aponta o MPT na inicial da ação, os advogados do segundo escritório atuavam com subordinação em relação ao primeiro, utilizavam cartão corporativo e o sistema interno, apresentavam peças processuais com a logomarca  Carlos Mafra de Laet e tratavam questões de pagamento diretamente com o seu departamento de recursos humanos. Os réus, por sua vez, alegam que os advogados possuíam autonomia jurídica e que podiam atuar em processos próprios, o que descaracterizaria a condição de empregado.

Na decisão, o juiz Leonardo Cavalcanti considerou que os advogados exerciam falsa condição de sócios. “A prática é nefasta e põe em risco a dignidade da própria profissão, que merece ser valorizada afim de que consiga promover o exercício do ditame constitucional que lhe atribui caráter de indispensabilidade para o exercício da Justiça”, destaca o magistrado na decisão.

Na sentença, proferida em julho, ele condena os escritórios a reconhecerem o vínculo empregatício dos advogados e a não mais contratarem empregados camuflados como associados. Em caso de descumprimento, os escritórios terão que pagar multa diária de R$ 1.000 por trabalhador. A decisão cabe recurso.   

Serviço

Audiência Pública sobre a relação de emprego nos escritórios de advocacia

Data: 14/10

Horário: 17h

Local: auditório do MPT-RJ, Avenida Churchill 94, 7o andar

Veja o edital de convocação da audiência e como participar. 

Ascom MPT-RJ
(21)3212-2121
(21)99423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br
http://www.prt1.mpt.gov.br

Tags: advogados, escritorio, socios

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