PORTARIA 71, DE 07/07/2014

A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais,

Considerando a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014,

Considerando o contido nas Portarias nºs 48, 66 e 70/2014, que dispuseram sobre o horário de expediente e de atendimento ao público nas Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase do Mundial,

Considerando a participação da Seleção Brasileira na próxima fase do Mundial (semifinal), no dia 08 de julho de 2014, às 17 horas,

Considerando, ainda, o teor do Ato nº 71/2014, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que estabeleceu o cumprimento de expediente único, interno e externo, das 8 às 13 horas, em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no dia 08 de julho de 2014, bem como o permissivo constante do artigo 1º, § 2º, XX da Portaria PGT nº 142, de 20 de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar horário único de expediente e de atendimento ao público, das 8 às 13 horas, em todas as Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (Sede e Procuradorias do Trabalho nos Municípios), no dia 08 de julho de 2014, em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol na semifinal da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.

Art. 2º Cópia desta Portaria deverá ser encaminhada ao Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho, ao Departamento de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Trabalho, aos Coordenadores e Chefes das Secretarias das Coordenadorias de Primeiro e Segundo Graus e das Procuradorias do Trabalho nos Municípios, à Diretora Regional e ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos, bem como, por mensagens eletrônicas, aos membros e servidores da Regional.

TERESA CRISTINA D’ALMEIDA BASTEIRO

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PORTARIA 85, DE 06/08/2014

O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, a pedido do Coordenador, o Procurador do Trabalho Fernando Pinaud de Oliveira Junior, determinar a suspensão do atendimento ao público, na Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Friburgo, no dia 07 de agosto de 2014, em virtude da realização de treinamento dos servidores respectivos para a utilização da nova versão do sistema MPT Digital.

Divulgue-se a suspensão do atendimento ao público no sítio da Regional.

Encaminhe-se cópia desta Portaria, por fax, ao Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho, bem como, por mensagens eletrônicas, aos membros e servidores da Regional.

                  FABIO GOULART VILLELA

 

 

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Execução Orçamentária

Empenhos e Pagamentos por Favorecido

Unidade Gestora: PROCURADORIA REGIONAL TRABALHO 01ª REGIAO - RJ

 

2015

JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL |

2014

JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |

2013

JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |

2012

JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |

2011

JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |

2010

JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |

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Edital PRT1 GABPC 01/2014

 

EDITAL PRT-1ªREGIÃO/GABPC Nº 01, DE 24/06/2014

CADASTRO DE ENTIDADES

A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993 e considerando o teor da decisão da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho nos autos do processo PGT/CCR/nº 8002/2008, faz saberque a Instituição procederá ao cadastramento de entidades privadas sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, a fim de viabilizar a reversão de bens e valores oriundos de indenizações por danos morais coletivos e de multas aplicadas em razão de descumprimento de obrigações assumidas em termos de ajustamento de conduta (TACs) ou acordos judiciais celebrados com o Ministério Público do Trabalho, nos termos das disposições a seguir:

1. Os interessados deverão requerer sua inscrição, por escrito, no período de 1º a 29 de agosto de 2014, na sede do Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, junto à Seção de Análise e Distribuição da Coordenadoria de Primeiro Grau – COP, localizada na cidade do Rio de Janeiro (Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Avenida Churchill, nº 94, 7º andar, Castelo - telefone: 21 – 3212-2008), de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas.

2. O requerimento de inscrição (Anexo I) deverá ser firmado por representante legalmente habilitado e dirigido à Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como acompanhado das cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Estatuto social atualizado, com os respectivos aditivos (se houver);

b) Ata de eleição e posse da atual diretoria da entidade;

c) Documentos de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF) dos membros da atual diretoria;

  1. Reconhecimento de utilidade pública, se houver, pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal (neste último caso, dos Municípios onde estão localizadas as sedes das entidades);

e) Resumo descritivo das atividades finalísticas da entidade, com indicação de projetos ou ações a serem eventualmente beneficiados com a destinação de recursos financeiros;

f) Planilha com descrição dos projetos ou planos de ação e respectivos custos financeiros, ainda que aproximados, a serem eventualmente beneficiados com a destinação de recursos financeiros (opcional);

g)Endereço atualizado, telefones de contato e responsável legal.

3. São requisitos para habilitação dos interessados, os quais deverão ser comprovados no ato da inscrição:

a) Registro do ato constitutivo da entidade, dispondo sobre a natureza social de seus objetivos, voltada para o atendimento de finalidades de cunho social e/ou assistencial e finalidade não lucrativa;

b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c) Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade, mediante apresentação de certidões atualizadas de regularidade fiscal;

d) Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de certidão atualizada de regularidade fiscal;

e) Regularidade perante a Previdência Social, mediante apresentação de certidão atualizada de regularidade fiscal;

f) Regularidade perante o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), mediante apresentação de certidão atualizada obtida no sítio do Tribunal Superior do Trabalho;

g) Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho;

h) Relatório com informações sobre o histórico e a atuação da entidade, contendo, preferencialmente, fotografias das suas instalações.

4. Uma vez deferida a inscrição, o nome da entidade constará em lista a ser divulgada no sítio da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (www.prt1.mpt.mp.br), para fins de consulta direta e direcionamento de recursos por parte do Procurador do Trabalho oficiante que, mediante juízo de conveniência e oportunidade, decidirá qual entidade será beneficiada no caso concreto, ponderando o bem jurídico ofendido, os valores disponíveis e a real necessidade de cada entidade.

5. O cadastramento, como instrumento de transparência e controle de demandas e ações, não significa direito subjetivo ao recebimento de qualquer valor ou repasse de verba.

6. Após o cadastro da entidade, poderá ser exigida, a qualquer tempo, a apresentação de documentos atualizados que comprovem sua regularidade, em especial no momento de eventual recebimento de destinação, a critério do Procurador do Trabalho responsável.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região.

8. Entes e órgãos públicos são considerados habilitados previamente, de modo que a inserção no cadastro dependerá de mero requerimento.

Outras informações sobre os requisitos para habilitação e as demais condições inerentes ao cadastramento poderão ser obtidas junto à Seção de Análise e Distribuição da Coordenadoria de Primeiro Grau – COP, por meio do telefone (21) 3212-2008 ou do endereço eletrônico daniel.silva@mpt.gov.br.

TERESA CRISTINA D’ALMEIDA BASTEIRO

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