Nota de esclarecimento sobre atuação dos boleiros no Clube dos Caiçaras

MPT-RJ e MTPS verificaram prática de trabalho infantil, após denúncia feita aos órgãos de fiscalização

A partir de denúncia recebida, o Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) instaurou investigação para averiguar trabalho irregular de adolescentes no Clube dos Caiçaras. No decorrer da investigação, Inquérito Civil 004468.2014, foi realizada uma fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), cujo relatório confirmou a denúncia, ou seja, de que a presença de adolescentes no clube, em situação de trabalho, estava afrontando a lei.

A Constituição Federal proíbe o trabalho ao adolescente com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, mas neste caso precisa estar frequentando um curso de aprendizagem. Não era isso que ocorria no clube, ao qual ainda foi dada a oportunidade de adequar-se à legislação, mas, diante da recusa, foi determinado o encerramento dos vínculos de trabalho em ofensa à lei e designada uma audiência, que ocorrerá em março, no MPT-RJ, visando a evitar que situações como essa voltem a ocorrer.

O ordenamento jurídico brasileiro não tolera a presença de adolescentes em estabelecimentos empresariais de qualquer natureza em troca de "gorjetas" ou "dinheirinho", sob pena de ofensa à dignidade da pessoa humana. Há leis estabelecendo os requisitos para a contratação de um aprendiz pela empresa. Qualquer outra forma de contratação, que desconsidere essa proteção especial, expondo os adolescentes a trabalhos que prejudiquem seu desenvolvimento físico ou sua saúde, exige atuação dos órgãos de proteção, como está ocorrendo no presente caso.

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Tags: trabalho infantil, Clube Caiçaras, tênis, boleiros, Caiçaras

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