Justiça do Trabalho defere pedido do MPT-RJ em relação a caso de acidente de trabalho fatal com adolescente de 16 anos em Penedo/RJ

Jovem faleceu em junho de 2021 em decorrência de queimaduras e danos nas vias respiratórias

A 1ª Vara do Trabalho de Resende deferiu, na última segunda-feira (14), pedido de tutela inibitória requerido pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em face dos restaurantes Rei das Trutas e Restaurante e Choperia Finlândia Ltda. (Zero a Zero Restaurante e Choperia), de propriedade de Irineu Nogueira Coelho, localizados em Penedo, Itatiaia, onde um adolescente de 16 anos morreu após acidente de trabalho.

A fatalidade ocorreu em junho de 2021, quando o jovem, que trabalhava de garçom, manuseava produtos inflamáveis e ao tentar reabastecer o réchaud no qual serviria fondue, sem perceber que o fogareiro estava aceso, lançou álcool líquido sobre a chama, provocando a explosão responsável pela queimadura do seu corpo e por lesões em outros dois empregados.

O adolescente foi socorrido e permaneceu sete dias internado, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia 19 daquele mês. A morte foi em decorrência de queimaduras e danos nas vias respiratórias, ele teve aproximadamente 40% do seu corpo queimado, com lesões de segundo grau no tórax, abdômen, membros superiores, região cervical e face anterior da coxa direita.

Constatou-se, ainda, que o jovem não dispunha de registro e nem treinamento específico e realizava tarefas que, por determinação legal, considerada a sua idade, não poderia realizar. Também foi identificado que dois irmãos da vítima também trabalhavam no local: a irmã de 13 anos, que presenciou o acidente, e o irmão mais velho de 18 anos que trabalhava no restaurante desde os 16 anos sem anotação na Carteira de Trabalho.

De acordo com a inspeção realizada in loco pelo MPT-RJ e pela Fiscalização do Trabalho, as causas do acidente recaem, em resumo, no modo precário como era armazenado o combustível, no material utilizado para reabastecer o réchaud (álcool líquido ao invés de em gel), na ausência de treinamento dos funcionários, na designação de menor para realizar a atividade e, também, em outras irregularidades constatadas, como a prorrogação de jornada acima do admitido em lei, a exiguidade do intervalo interjornada, a concessão de intervalo intrajornada em tempo insuficiente para o repouso e alimentação, práticas que, conforme a Auditoria Fiscal do Trabalho, contribuem para reduzir a capacidade cognitiva na execução das tarefas, predispondo os empregados maior risco de acidentes de trabalho.

Diante dos fatos apresentados, o juiz do Trabalho Titular, Rodrigo Dias Pereira, deferiu a tutela inibitória referente aos pedidos do MPT-RJ relacionados à contratação de menores, aos procedimentos específicos para evitar outro acidente similar, e a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Os réus deverão abster-se de: empregar menores de 18 anos de idade em atividades noturnas, penosas, perigosas ou insalubres, notadamente aquelas previstas na “Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil”; contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; e utilizar álcool líquido como combustível para acender e abastecer réchauds, utilizando preferencialmente álcool gel, pastilhas de álcool sólido ou velas especiais.

No prazo de 15 dias, os restaurantes deverão ministrar treinamento e capacitação dos trabalhadores para a operação dos réchauds e fracionamento dos combustíveis; elaborar Relatório de Análise do acidente de trabalho; e emitir as respectivas CAT’s em relação aos três trabalhadores acidentados.

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