Justiça do Trabalho multa Banco Bradesco por descumprir decisão judicial que o proibia de rebaixar funcionários após retorno de licença previdenciária

MPT-RJ ajuizou ACP após denúncia coletiva de empregados do banco que relatavam diversos fatos relacionados a assédio moral

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) determinou que o Banco Bradesco efetue o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por descumprir decisão judicial publicada em agosto de 2019 que o proibia de rebaixar funcionários após retorno de licença previdenciária. Decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) após apurar, em Inquérito Civil, denúncia coletiva de empregados do banco que relatavam diversos fatos relacionados a assédio moral.

Na decisão de agosto de 2019, o juiz do Trabalho, Ronaldo Santos Resende, proibiu o Bradesco de praticar diversas ações características de assédio moral. Entre elas, determinou que o banco garantisse o retorno ao mesmo posto de trabalho ou posto de igual complexidade, aos empregados que retornassem de afastamento por motivo de saúde ou em decorrência de reintegração ao trabalho por motivo judicial, salvo motivações de ordem médica ou oriunda de decisões judiciais de ações individuais.

Relembre o caso aqui.

Ao consultar dados do Sistema de Benefícios Previdenciários (SISBEN), o MPT-RJ identificou que no biênio 2019/2020, houve um aumento dos afastamentos previdenciários comparados ao biênio anterior, de 27,94% para 42,13%. Os motivos dos afastamentos são por doenças do sistema nervoso relacionados diretamente ao trabalho. Além dos dados, o MPT-RJ verificou, em diligência realizada em uma agência do Banco Bradesco no Centro do Rio de Janeiro, que no setor de consignado haviam empregados, com histórico de afastamento pelo INSS, exercendo função inferior à que exerciam antes da licença, indicando o descumprimento da decisão judicial publicada em agosto de 2019.

Na decisão atual, publicada em 18 de março de 2021, a juíza do Trabalho, Elisa Torres Sanvicente, destacou que: “Exercer cargo gerencial e depois passar para uma função cujo escopo da atividade é a retenção de portabilidade de crédito consignado, através de ligações telefônicas, é um exemplo típico de uma mudança drástica da responsabilidade confiada ao empregado. Mudança esta não justificada por um fato específico (ou conjunto de fatos) que fez a empregadora por em dúvida a confiança que antes depositava neste ou naquele empregado, mas simplesmente porque o trabalhador teve que se afastar.”

O Bradesco tem até cinco dias para depositar em juízo o valor da multa e 15 dias para comprovar a adoção de medidas para o cumprimento da decisão, sob pena de reincidência no descumprimento. Também deverá comprovar a realocação dos funcionários citados no relatório da diligência em funções que reúnam o mesmo grau de complexidade em relação àquelas que ocupavam antes do afastamento previdenciário. Caso volte a descumprir a decisão judicial, será determinada multa de R$ 100 mil para cada obrigação descumprida.

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