• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • mediacao
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
    • Confira os artigos publicado aqui
    • Confira os horários e os contatos de atendimento das unidades do MPT-RJ
    • Cadastro de órgãos e entidades interessados em receber destinação de bens e recursos
    • O MPT informa que não faz contato com pessoas físicas ou jurídicas solicitando quaisquer pagamentos ou repasses de valores
    • Escala de plantão
    • Confira os artigos publicados aqui
    • Acompanhe o MPT-RJ nas redes sociais!
    • Baixe o APP #MPTPARDAL. Já disponível para Android e IOS Plantão

    Transportadora é condenada em R$ 500 mil por prática de jornadas exaustivas e violação aos intervalos dos trabalhadores

    Decisão decorre de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-RJ

     A 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo condenou a empresa Fadel Transportes e Logística Ltda por prática de jornadas exaustivas e violação aos intervalos dos trabalhadores. A decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

    No curso da investigação, o MPT-RJ constatou diversas irregularidades referentes ao excesso de jornada de trabalho e supressão do repouso dos empregados. O juiz do Trabalho, Fabiano Fernandes Luzes, entendeu que as práticas, além de causarem dano ao trabalhador, podem ocasionar danos à sociedade:


    “De fato, a prática de jornadas exaustivas e a violação aos intervalos dos trabalhadores eleva o risco de acidentes, o que transgride não apenas a saúde e segurança destes empregados, como também de toda a sociedade que se utiliza das vias públicas como meio de locomoção. O motorista fadigado é uma ameaça ao trânsito, porque é certo que fica prejudicado em suas habilidades para o exercício da profissão. Daí porque muitos recorrem ao uso de drogas, visando que se mantenham acordados, onde assim se tornam um risco eminente para a segurança do trânsito”.


    O juiz também declarou a inconstitucionalidade do art. 235-C da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.103/2015, que prevê a prorrogação da jornada de trabalho do motorista por até 4 horas diárias mediante negociação coletiva.


    Para o procurador do trabalho Sandro Henrique Figueiredo Carvalho de Araújo, responsável pela ação civil pública, a decisão é importante. “A jornada de trabalho exaustiva e a supressão dos repousos são fatores que aproximam o trabalhador da ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de inibir a expansão do mercado de trabalho”, observou o procurador.


    A sentença determina que a empresa deve abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho dos empregados além do limite legal de 2h diárias; conceder o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; conceder um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas; conceder o descanso semanal de 24 horas consecutivas.

    Em caso de descumprimento de qualquer obrigação elencada acima, estabeleceu multa diária de R$ 5 mil por cada obrigação descumprida. Determinou também multa por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser destinada para o reparo de escolas e creches da região de São Gonçalo, cabendo ao MPT fiscalizar a destinação destes recursos.

    Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
    (21) 3212-2121 • (21) 9 9423-7936
    prt01.ascom@mpt.mp.br
    prt1.mpt.mp.br | Twitter: @MPTRJOficial | Facebook: MPTRJ.Oficial  Instagram: @mpt.rj

    Imprimir

    • banner pcdlegal
    • banner abnt
    • banner corrupcao
    • banner mptambiental
    • AUDIN
    • banner transparencia
    • banner radio
    • banner trabalholegal
    • Portal de Direitos Coletivos