Justiça do Trabalho multa secretário de Saúde de Nova Friburgo pelo descumprimento de medidas de segurança no Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro

Escrito por ASCOM em .

Decisão decorre de cumprimento de sentença de ação civil pública do MPT-RJ que identificou graves irregularidades nas instalações elétricas e nos sistemas de prevenção de incêndio da unidade

A Justiça do Trabalho determinou a aplicação de multa pessoal de R$50 mil ao secretário municipal de Saúde de Nova Friburgo pelo descumprimento de medidas de segurança no Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro. A decisão decorre de cumprimento de sentença de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em face do Município, em razão de graves irregularidades nas instalações elétricas e nos sistemas de prevenção e combate a incêndio da unidade. O caso é acompanhado pelo MPT-RJ por meio de Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF).

Após perícia realizada em 30 de abril de 2026, foi constatada a persistência de irregularidades de extrema gravidade na maternidade, entre elas extintores de incêndio descalibrados e com carga vencida desde agosto de 2025 e inoperância do sistema fixo de hidrantes.

A perícia também apontou que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) não foi implementada de forma válida e contínua e a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) foram prejudicadas pela rescisão do contrato com a empresa anteriormente selecionada para executar os serviços.

Outro problema identificado foi a ausência de implementação prática e operacional do Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico, especialmente quanto à formação da brigada de incêndio e à realização de treinamentos de fuga e desobstrução com a equipe hospitalar. As obras de modernização e reforma das instalações elétricas, que envolvem a construção e a instalação da subestação elétrica abrigada de 300 kVA e da sala de comando, também avançavam lentamente, sem um cronograma executivo firme.

Diante do descumprimento das obrigações no prazo anteriormente fixado, a Justiça do Trabalho determinou a incidência da multa pessoal de R$ 50 mil ao secretário municipal de Saúde e estabeleceu prazo improrrogável de 60 dias para que o secretário, o prefeito e o Município demonstrem documentalmente o efetivo e integral cumprimento das obrigações já determinadas no processo.

Além disso, o município deverá apresentar um cronograma bimestral atualizado das obras civis de manutenção predial do hospital, com a comparação entre os serviços previstos e os efetivamente executados. O documento deverá detalhar as intervenções realizadas nos descansos da enfermagem, UTI neonatal, setores de apoio e cobertura, garantindo o regular fornecimento de papel-toalha descartável e sabão para higienização das mãos em todos os lavatórios.

Caso persista o descumprimento injustificado das medidas ao final do prazo de 60 dias, a multa pessoal aplicada ao secretário municipal de Saúde será elevada para R$100 mil, e o prefeito de Nova Friburgo estará sujeito à aplicação de multa pessoal no mesmo valor. A decisão indica, ainda, a possibilidade de apuração de eventual crime de desobediência.

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte: Ascom/MPT-RJ.

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