Justiça do Trabalho determina retorno da escala de trabalho de 14x14 dias para mergulhadores

Escalas alargadas estavam sendo aplicadas pelas empresas desde o início da pandemia sem negociação coletiva e MPT-RJ recomendou retorno às escalas legais em agosto de 2020

A juíza do Trabalho, Adriana Pinheiro Freitas, da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou o retorno da escala de trabalho de 14x14 dias para mergulhadores, mantidos os procedimentos de isolamento e regras de prevenção da Covid-19 determinados pela ANVISA. Decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Atividades Subaquáticas e Afins (SINTASA), na qual o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) apresentou parecer fundamentado em recomendações emitidas pelo Projeto Ouro Negro.

Desde o início da pandemia estavam sendo aplicadas escalas de trabalho prolongadas, de 28x28 dias, sob o argumento de diminuir a circulação de pessoas e evitar a contaminação pela Covid-19, mas sem negociação com a categoria para aplicação de jornadas diversas da prevista na Lei nº 5.811/72. Nesse período foram comprovados dois casos de suicídio de mergulhadores relatados pelo SINTASA.

Conforme relatório conclusivo de nexo causal, elaborado pelo SEVREST do Município de Santos/SP, um dos trabalhadores que cometeu suicídio estava cumprindo quarentena pré-embarque em hotel sob forte pressão decorrente da atual escala de trabalho e a motivação do ato “resulta da interação de vários fatores, tanto intrapsíquicos, como familiares, socioculturais, inclusive laborais. Há evidências de que o momento emocional associado à mudança de turno de 28x28, as condições de trabalho e remuneração são fatores de estresse relevante que determinam a não aptidão para a atividade de mergulho e exposição ao isolamento em quarentena, na forma proposta”.

Segundo as procuradoras do MPT-RJ e gerentes do Projeto Ouro Negro, Júnia Bonfante Raymundo e Cirlene Luiza Zimmermann, que subscrevem o parecer ministerial, “em audiências realizadas com trabalhadores offshore, o MPT tem observado que o alargamento das escalas combinado com a redução do pessoal a bordo (medida necessária para reduzir a circulação de pessoas) impôs maior sobrecarga física, visto que na mesma jornada diária, os trabalhadores precisam realizar maior número de tarefas, que antes era distribuído entre mais pessoas, e por um período de tempo que dobrou se comparado com as escalas até então laboradas. Ademais, as tensões decorrentes da própria pandemia, dos cuidados redobrados, do distanciamento prolongado da família e da impossibilidade de realizar confraternizações a bordo também resultam em sobrecarga psicológica. Fadiga física e mental são indicativos de um meio ambiente de trabalho inseguro e propenso a acidentes.”

Para a magistrada, “considerando os potenciais efeitos deletérios da jornada de trabalho dos petroleiros provocados pelo estabelecimento da escala sem a prévia análise dos impactos na saúde do trabalhador e sem a participação da entidade sindical respectiva, a concessão da tutela de urgência pretendida se mostra necessária”.

A decisão estabeleceu prazo de 10 dias para que as empresas, que exploram o segmento de engenharia subaquática, operação de veículos de controle remoto, atividades subaquáticas e afins, promovam e comprovem a alteração da escala do universo de todos trabalhadores representados, sob pena de multa diária de R$1 mil por cada trabalhador submetido à escala de trabalho em período superior a 14 dias embarcado.

Mais informações: ACP 0100995-93.2020.5.01.0025 

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