Justiça determina afastamento de profissionais de saúde que integram o grupo de risco da Covid-19

Decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Cabo Frio

A Justiça do Trabalho determinou, nesta segunda feira, o afastamento imediato de profissionais pertencentes ao grupo de risco à Covid-19, das unidades municipais de saúde de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro. A decisão é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cabo Frio, com pedido de tutela antecipada, em face da administração municipal.

O MPT abriu um inquérito civil para investigar a situação dos profissionais de saúde da cidade após um levantamento realizado pelos Conselhos Regionais de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN-RJ), no qual foi constatado que trabalhadores do grupo de risco (pessoas maiores de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas e imunocomprometidas) não haviam sido afastados do trabalho no Hospital Municipal Otime Cardoso dos Santos, em Cabo Frio, em meio à pandemia do novo coronavírus. Segundo o levantamento, de 5.740 instituições de Saúde analisadas, pelo menos 4.602 profissionais de enfermagem foram afastados por suspeita de Covid-19.

O procurador do Trabalho, Vitor Bauer, responsável pela ação, entende que “ao não implementar diretrizes da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, baseadas em consenso científico, o ente público viola a ordem jurídica, notadamente os princípios da prevenção e da precaução, norteadores da proteção ao meio ambiente laboral”.

Diante desse quadro, a ação visa enfrentar a temática ocasionada pelos efeitos do novo coronavírus, em especial a pessoas que se encontrem em situação de risco decorrente de fator etário ou por outros aspectos, buscando o afastamento destes profissionais da área da saúde e trabalhadores de apoio de suas atividades presenciais nas unidades de saúde municipais, enquanto durar a pandemia, sem prejuízo dos direitos e vantagens decorrentes do vínculo existente.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, Fabiano Fernandes Luzes, também estabeleceu multa diária, no valor de R$ 10 mil, no caso de descumprimento da determinação, além de eventuais responsabilidades civil e criminal do prefeito da cidade e do secretário municipal de saúde.

Ação Civil Pública Cível 0100559-80.2020.5.01.0431

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