Nota pública aponta violações em decreto que regula Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Escrito por ASCOM em .

Para os signatários da nota, normativa afronta o controle social e compromete a proteção da infância e juventude

Foi publicada nesta terça-feira (10) uma nota pública conjunta em defesa da manutenção do processo democrático quanto à composição e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), assinada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, do qual o Ministério Público do Trabalho faz parte.

O documento aponta diversas inconstitucionalidades e ilegalidades no Decreto 10.003/2019, editado pelo governo federal na última semana. A normativa alterou várias regras de composição e funcionamento do colegiado, bem como destituiu membros democraticamente eleitos ainda em cumprimento de mandato.

O MPT ratifica o conteúdo da nota e alerta sobre suas violações. Para a procuradora do MPT e coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Ana Maria Villa Real, “além de ser flagrantemente inconstitucional, a nova normativa enfraquece sobremaneira um órgão vital para o sistema de garantias. O Conanda é um órgão de natureza deliberativa e fiscalizadora, que tem a incumbência não só de formular políticas protetivas para a infância e juventude, mas também de fazer o controle das ações propostas. O decreto esvazia as funções do Conselho, comprometendo profundamente a proteção da infância e juventude”, explica.

Uma das mudanças trazidas pelo decreto diz respeito à composição do conselho. Antes formado por 28 conselheiros, o colegiado passa a contar com 22, sendo 13 integrantes do governo e apenas nove integrantes de entidades da sociedade civil, escolhidos por meio de processo seletivo – e não por eleições, como era feito antes. Os membros democraticamente eleitos foram destituídos de seus mandatos para dar lugar à nova composição instituída pela nova regra.

Acesse aqui a íntegra da nota pública.

Fonte: Ascom/PGT

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