Justiça do Trabalho condena empresário por manter trabalhadores em condições de trabalho análogas à escravidão

Escrito por ASCOM em .

Imigrantes chineses eram submetidos a servidão por dívida através de falsos contratos de arrendamento comercial

A Justiça do Trabalho condenou o empresário José Mário de Freitas, proprietário de inúmeros estabelecimentos comerciais na cidade do Rio de Janeiro, por manter estrangeiros em condições de trabalho análogas à de escravos. A sentença foi decorrente de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

Em agosto de 2016 um casal de chineses, que atuava em um dos estabelecimentos do empresário, denunciou ao MPT-RJ condições degradantes de trabalho as quais estariam sendo submetidos. Segundo a denúncia, o empresário obrigava os trabalhadores a efetuar o pagamento de valores, por meio da denominada "servidão por dívidas".

O MPT-RJ instaurou um Inquérito Civil para apurar as denúncias e constatou diversas irregularidades trabalhistas. José Mário de Freitas utilizava falsos contratos de arrendamento comercial para ocultar a existência de verdadeira relação de emprego.

A partir da compra, reforma e montagem de lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais o empresário, com o auxílio de uma equipe, recrutava trabalhadores chineses que, sob o falso rótulo de ‘arrendatários’, atuavam nas atividades operacionais do estabelecimento, diretamente controladas por José Mario e seus comparsas.

Exigia dos trabalhadores o pagamento de valores extorsivos a título de ‘arrendamento', submetendo os trabalhadores a jornada exaustiva, agressões físicas e morais, como também, a servidão por dívida. O falso arrendamento comercial era utilizado por José Mario para acobertar a exploração de mão de obra estrangeira, mediante vinculação moral e psicológica do trabalhador a dívidas.

Os denunciantes apresentaram vídeos em que o empresário cobrava os valores devidos, a título de aluguel e faturamento, utilizando-se de agressões físicas e verbais, como xingamentos pessoais.

A decisão, proferida pela juíza do trabalho, Patricia Lampert Gomes, determina o reconhecimento do vínculo empregatício do casal, o pagamento de todas as verbas trabalhistas e rescisórias devidas e de indenização por danos morais individuais para cada um dos trabalhadores no valor de R$50 mil. Estabelece também o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$300 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Nos contratos de trabalho de todos os seus empregados atuais e futuros, brasileiros ou estrangeiros, José Mário de Freitas deverá observar diversos itens da legislação trabalhista, sob pena de multa diária, por item descumprido e em função de cada trabalhador encontrado em situação irregular, no valor de R$500, a ser revertido ao FAT.

Histórico

Desde 2011, o MPT-RJ, em parceria com então Ministério do Trabalho, vem resgatando trabalhadores chineses em condições análogas a de escravos em pastelarias de pequeno porte localizadas no Rio de Janeiro. Durante estas investigações, observou-se a prática de arrendamento verbal, servidão por dívida, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho. Os trabalhadores resgatados mencionavam a existência de um 'senhor', chamado Mário, que reformava os estabelecimentos e atuava como uma espécie de 'fiador', mas calavam-se no momento em que eram questionados a respeito dessa relação com o réu.

Quando o MPT-RJ teve acesso aos áudios e vídeos apresentados pelo casal de chineses, analisou todos os contratos sociais e concluiu que em muitos estabelecimentos, em que houve resgate de trabalhadores chineses em condição análoga a de escravo, José Mário de Freitas e/ou seus familiares e/ou ex-sócios integravam os respectivos corpos societários.

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