Justiça do Trabalho concede tutela antecipada em face de escritório de advocacia

Escrito por ASCOM em .

Ação Civil Pública do MPT-RJ constatou irregularidades na contratação de advogados no Escritório Elísio de Souza

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) obteve, em Ação Civil Pública em face do Escritório Jurídico Elísio de Souza, a antecipação dos efeitos da tutela pleiteados na Justiça do Trabalho.

Com a decisão, da 58ª Vara do Trabalho, a empresa terá de abster-se de admitir advogado como sócio ou associado, devendo efetuar, imediatamente, o registro desses advogados como empregados em livro, ficha ou sistema eletrônico, conforme determina o art. 41 da CLT.

Durante o Inquérito foi constatada a contratação de advogados por meio de sociedade ou associação, que atuavam efetivamente como empregados, sem o devido reconhecimento do vínculo empregatício.

Em caso de descumprimento a empresa pagará multa no valor de R$100 mil por trabalhador admitido de forma contrária a decisão.

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