Semana da Consciência Negra: Relembre casos emblemáticos com atuação do MPT

HSBC

O HSBC Bank Brasil foi condenado em 2018 a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por discriminação religiosa em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

O caso que deu origem a Ação ocorreu em 2010 quando uma funcionária foi alvo de acusações por conta de sua crença religiosa. Segundo o inquérito do MPT-RJ a bancária hostilizada, que era também dirigente sindical e havia retornado de uma licença médica, realizava uma atividade junto aos funcionários da agência, quando foi acusada por uma colega de espalhar “pó de macumba” sobre as mesas dos empregados. A funcionária foi chamada de “macumbeira, vagabunda e sem-vergonha”, sofreu tentativa de agressão física e foi ameaçada de agressão fora do local de trabalho. Posteriormente foi comprovado que o “pó branco” que havia nas mesas era oriundo da limpeza dos dutos de ar condicionado e já tinha sido visto em outras ocasiões.

O episódio foi presenciado pela supervisora das funcionárias, que se manteve omissa, e por outros colegas de trabalho. Após o acontecido a funcionária ofendida foi suspensa de suas atividades por 45 dias, ficando a disposição do sindicato, enquanto à empregada agressora nenhuma punição foi dada.

No inquérito civil o procurador do trabalho do MPT-RJ, Artur de Azambuja Rodrigues, propôs a celebração de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) onde o banco se comprometesse a impedir a prática de discriminação religiosa na empresa, realizando campanhas e estabelecendo um canal de denúncias. O HSBC se negou a firmar o TAC, o que levou o MPT-RJ a ajuizar a ACP visando os direitos da coletividade, já que qualquer trabalhador pode ser vítima de semelhante discriminação religiosa no âmbito da empregadora.

William Waack

Em 2018, após a repercussão de um vídeo onde jornalista William Waack, à época responsável pela apresentação do Jornal da Globo, da Rede Globo de Televisão, faz declarações racistas antes de entrar, ao vivo, na cobertura das eleições presidenciais norte americanas de 2016, o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) instaurou um Procedimento Promocional para acompanhar o caso.

O MPT-RJ promoveu diversas audiências públicas com o objetivo de buscar a reparação pela ofensa, estabelecendo um diálogo entre a emissora e movimentos sociais negros, buscando definir ações de reparação de cunho antirracista por parte da TV Globo.

Foi sugerido que a emissora apresentasse, como medida reparatória, um projeto de reportagens, envolvendo os movimentos sociais, que debatesse o tema racismo.

Construtora de Campo Grande

Em Mato Grosso do Sul, uma ação ajuizada em 2014 contra uma construtora de Campo Grande buscou reparar discriminação praticada em face de trabalhadores haitianos. Conforme apurado, os estrangeiros vieram do Estado do Acre após negociação prévia entre um engenheiro da construtora e a proprietária de uma empresa fornecedora de mão de obra. No entanto, um outro engenheiro assumiu a supervisão das atividades e teria impedido a entrada e o labor dos haitianos no canteiro de obras.

O caso foi encerrado depois da homologação de acordo judicial em que a construtora concordou com o pagamento de R$ 20 mil a título de dano moral coletivo, destinados posteriormente à unidade de prevenção do Hospital do Câncer de Barretos em Campo Grande. Outros R$ 10 mil foram revertidos na confecção de material institucional com o objetivo de facilitar o acesso de cidadãos a informações sobre direitos e deveres.

Ainda no estado, outras empresas do ramo de empreendimentos imobiliários foram denunciadas nos Municípios de Três Lagoas e Sidrolândia por episódios de racismo e de assédio moral no ambiente laboral. Fatos envolvendo condutas de racismo em supermercado, hotel e loja de confecções também chegaram ao conhecimento da instituição nos últimos anos.

"A atuação investigativa ou promocional do MPT busca garantir que a igualdade prevista no texto constitucional não seja letra morta nas relações de trabalho. Nesse sentido, envidamos esforços para que toda pessoa tenha as mesmas condições e oportunidades em seu ambiente laboral, independentemente de sua cor, nacionalidade, gênero, entre outras formas de discriminação", sublinhou a titular da Coordigualdade no estado, procuradora Priscila Moreto de Paula.

Walmart

Em 2013, o Walmart foi condenado a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo devido à prática de discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e promotores de vendas. A decisão resulta de recurso do MPT no DF que questionava a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação contra a rede de supermercados.

As irregularidades ocorreram em supermercados no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. “Ficou fartamente comprovada a prática de atos discriminatórios por condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros, saúde, atestado médico, origem, etnia e outras características físicas”, afirma o procurador do MPT Valdir Pereira da Silva, responsável pelo processo.

Além da ação civil pública movida pelo MPT para reparar os danos morais causados à coletividade, as vítimas também ingressaram com ações individuais contra o Walmart. Uma das trabalhadoras, no Rio Grande do Sul, conseguiu comprovar, por meio de testemunhas, que, entre 1993 e 2006, a chefe dela fazia comentários ofensivos, discriminatórios e racistas, quanto ao seu trabalho, tais como “isso só pode ser coisa da cor”, e teria chegado a afirmar que tiraria “todos os pretinhos da frente de caixa”.

Essa ação individual obteve condenação em 2015, com o pagamento de R$ 7 mil de indenização à funcionária que processou o supermercado.

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