MPT-RJ participa de Seminário sobre trabalho escravo

O Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CETP-RJ), em parceria com a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE-RJ), realizou nessa quarta-feira (24) o "II Seminário CETP/COETRAE - RJ: Trabalho Escravo no Estado do Rio de Janeiro: balanço dos retrocessos e perspectivas".

 O evento aconteceu no auditório da Defensoria Pública da União e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Políticas para Mulheres e Idosos (SEDHPMI-RJ); Defensoria Pública da União (DPU), Ministério do Trabalho (MT-RJ); Ministério Público Federal (MPF), Cáritas e a Escola de Serviço Social da UFF. O seminário faz parte da celebração ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, comemorado em 28 de janeiro, em lembrança ao assassinato de auditores fiscais do trabalho em Unaí-MG.
 
A mesa de abertura foi presidida pelo defensor público federal Thales Treiger, representando a Defensoria Pública da União. A primeira mesa de debates, com o tema "Trabalho Escravo no Estado do Rio de Janeiro: balanço dos retrocessos e perspectivas", foi composta por Marcela Soares, professora de Serviço Social da UFF, que presidiu a mesa; Júlia de Paula, professora de Serviço Social da UFF; Fabio Goulart Villela, procurador-chefe do MPT-RJ; Raul Vital, coordenador do grupo de combate ao trabalho escravo do MT-RJ; Alexandre Lira, auditor fiscal do Ministério do Trabalho (MT); e Aline Inglez, representante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SDHMI-RJ).
 
De acordo com os organizadores, a reunião tem caráter científico e acadêmico, e conta com a contribuição de pesquisadores para a análise sobre o tráfico de pessoas, o trabalho escravo contemporâneo e as atuais políticas de enfrentamento e erradicação.
 
O procurador-chefe do MPT-RJ, Fabio Villela, criticou a recente tentativa de mudança da legislação por parte do Governo Federal por meio da portaria 1129/2017:
 
"A nova redação do artigo 149 do Código Penal autorizou uma nova concepção de trabalho em condições análogas à de escravo para deixar claro que a escravidão contemporânea é um gênero do qual são espécies: o trabalho forçado, o trabalho degradante, a jornada exaustiva e o regime de servidão por dívidas. Condicionar o conceito de trabalho em condições análogas à escravidão ao consentimento ou vontade do trabalhador, ou mesmo, restringir o seu conceito à questão inerente ao cerceamento da liberdade de locomoção e de autodeterminação, é limitar a configuração do trabalho escravo praticamente ao trabalho forçado e à servidão por dívida, extirpando as outras modalidades, em grave retrocesso. E nós temos de estar atentos a isso".
 
O evento contou com a contribuição de entidades com o tema e pesquisadores para a análise sobre o tráfico de pessoas, o trabalho escravo contemporâneo e as atuais políticas de enfrentamento e erradicação.
 
Cândido Neto, diretor executivo da Cáritas, destacou a necessidade de coordenação no combate ao trabalho escravo:
 
"O sucesso do enfrentamento é quando os órgãos juntam forças: o Governo e as instituições. Ninguém consegue fazer nada sozinho. Nós fazemos o acolhimento dos resgatados, mas dependemos de todos os parceiros que trabalham de forma conjunta".​

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