MPT-RJ e Cedae firmam acordo para cumprimento de cota de aprendizagem

A Empresa deverá contratar aprendizes matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou escolas técnicas

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) firmou acordo com a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) para cumprimento da cota legal referente ao regime de aprendizagem.

A Cedae terá que contratar aprendizes matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, em número equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% dos empregados com funções que demandem formação profissional.

O acordo também previu o pagamento de indenização no valor de R$ 70 mil, que reverterá à Obra Social da Paróquia de Santa Cruz de Copacabana, que se dedica ao ensino de crianças carentes da região.

Histórico
 
Em 2007, o MPT-RJ instaurou inquérito civil para apurar se o quadro de aprendizes da Cedae estava legalmente adequado. As investigações constataram que ainda não havia sido contratado aprendiz algum.
 
Após inúmeras tentativas frustradas de regularização da situação, o MPT-RJ, por intermédio da Procuradora do Trabalho Danielle Cramer, teve de ajuizar, em 2014, uma ação civil pública, postulando o cumprimento da lei. A Cedae recorreu da sentença desfavorável a seus interesses e, na fase recursal, houve a conciliação que pôs fim à controvérsia. A partir de agora, a Justiça do Trabalho e o MPT/RJ apenas terão de aferir o cumprimento das obrigações indicadas no termo de acordo.
 
 “É sempre gratificante a obtenção de uma solução conciliatória, sobretudo porque, considerada a dimensão do quadro de empregados da Cedae, dela resultará a contratação de um número bastante expressivo de aprendizes, que, além de auferirem os direitos trabalhistas previstos em lei, serão submetidos, enquanto trabalham, à qualificação profissional, fundamental para o seu futuro. Deve-se destacar, ademais, a reversão do valor da indenização a um projeto social notoriamente sério e relevante”, afirmou o Procurador Regional do Trabalho José Antonio Vieira de Freitas Filho, que participou da homologação do acordo pelo Tribunal.

O processo foi incluído em pauta de conciliação pela Vice-Presidente do TRT/RJ, a Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, titular da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Judicial (Caep)". 

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