Acordo garantirá contratação de jovens aprendizes em todas as lojas da Via Varejo no país

Medida foi ajustada em audiência de conciliação em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT, para assegurar o cumprimento da cota de aprendizagem

A Via Varejo S.A., responsável pela administração de duas varejistas brasileiras - Casas Bahia e Pontofrio – terá que contratar em todo o país jovens aprendizes em número equivalente a no mínimo 5% de todas as funções que exigem capacitação. O acordo foi homologado nesta segunda-feira (13/6), em audiência na Justiça do Trabalho, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

As contratações deverão ser feitas em todos os estabelecimentos do país, sob pena de multa, caso a cota estabelecida por lei não seja cumprida. “Foi uma grande conquista, que beneficiará toda a sociedade e, muito especialmente, adolescentes e jovens, garantindo-lhes qualificação profissional”, comemora o procurador regional do Trabalho José Antonio Vieira de Freitas Filho, responsável pela ação no segundo grau e que conduziu as negociações para o acordo.

A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) obriga as médias e grandes empresas a contratarem aprendizes de 14 a 24 anos em número equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas destinadas a funções que exigem especialização. “A contratação de aprendizes não se traduz em mera faculdade disponibilizada aos empregadores, constituindo-se, isto sim, em dever legal imposto a estabelecimentos de qualquer natureza, independentemente da atividade explorada”, explica a procuradora regional do Trabalho Maria Vitória Sussekind, na inicial da ação civil pública por ela ajuizada em primeiro grau.

Pelo acordo, a Via Varejo terá que cumprir, a partir deste mês, um cronograma de contratações de jovens aprendizes para se adequar à cota. Até o próximo dia 30, as contratações deverão abranger pelo menos 30% do previsto na legislação, sendo que, a partir de julho, 10% da cota deverão ser cumpridos por mês até 31 de julho de 2017, quando todas os estabelecimentos da rede terão o número mínimo de aprendizes.

Paralelamente ao trabalho nas lojas ou unidades da empresa, os jovens serão matriculados em cursos de capacitação oferecidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem, escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério do Trabalho. Caso descumpra os termos do acordo, a Via Varejo terá que pagar multa mensal de R$1.000 por aprendiz não contratado ou em situação irregular.

Para compensar o extenso cronograma fixado para o cumprimento da Lei de Aprendizagem, o grupo de varejo comprometeu-se, ainda, a destinar R$300 mil a instituições que possuem projetos voltados ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A maior parte dos recursos (R$100 mil) será destinado ao projeto Mão Dupla, desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Pró Educação (Isbet), em parceria com o MPT, que vai garantir a inserção profissional de jovens flagrados em trabalho infantil nas Linhas Vermelha e Amarela, do Rio de Janeiro. Saiba mais sobre o projeto. Também receberão recursos a Associação Beneficente São Martinho (R$75 mil), a Sociedade Viva Cazuza (R$75 mil) e o Projeto Vira Vida (R$50 mil).

“Esse acordo tem repercussão nacional, visto que vai assegurar o cumprimento da cota em todo o país”, destacou o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ) Mário Sergio Pinheiro. O acordo marcou o início da Semana Nacional da Conciliação no Tribunal, que pretende solucionar por meio de acordo 400 processos trabalhistas. A vice-presidente do TRT/RJ, desembargadora Ana Maria Soares de Moraes, também participou da audiência.

Histórico – O acordo foi obtido em Ação Civil Pública (ACP 0010575.11.2014.5.01.0071) ajuizada pelo MPT-RJ em maio de 2014, para garantir o cumprimento da cota de aprendizagem. No início do ano passado, a juíza do Trabalho Kiria Simões Garcia proferiu sentença determinando a contratação dos aprendizes pela Via Varejo. O grupo interpôs recurso no TRT/RJ, mas desistiu da medida, em virtude da solução conciliatória alcançada.

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