Eleições no Sintergia-RJ são suspensas por decisão judicial a pedido do MPT-RJ

As eleições no Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia-RJ), previstas para os dias 20 e 21 de fevereiro, foram suspensas e anuladas por decisão judicial da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (VTRJ). Em ação ajuizada pelos associados, após a manifestação do Ministério Público do Trabalho, a MM Juíza da 54ª VTRJ, reconheceu a existência de irregularidades no processo eleitoral e declarou a sua nulidade e imediata suspensão.

O sindicato é acusado de dificultar a participação de associados, principalmente aposentados, em todo o processo eleitoral. A diretoria do sindicato estava impedindo que os associados aposentados participassem da assembleia para composição da comissão eleitoral, sob a alegação de inadimplência em total afronta ao Estatuto. Segundo informações e provas anexadas nos autos, a diretoria do Sintergia-RJ estava se recusando a regularizar a situação dos que queriam pagar dívidas em atraso, para torná-los inaptos a participar do pleito eleitoral.

Paralelamente, a partir de denúncia dos associados, o procurador do MPT-RJ, João Carlos Teixeira, ajuizou ação cautelar em que destaca que as normas estatutárias que regulam a formação da comissão eleitoral e alguns critérios de elegibilidade "violam o princípio democrático, princípio da razoabilidade e da proporcionalidade e o princípio da liberdade de filiação sindical e assim não asseguram igual respeito, consideração e oportunidade de participação dos associados, em especial os aposentados, no processo eleitoral, prejudicando o livre e legítimo exercício da democracia sindical no seio da categoria, violando por conseguinte o direito fundamental de liberdade sindical".

Além da irregularidade na participação dos associados, o Sintergia-RJ não comunicou ao MPT-RJ, com a necessária antecedência, sobre o início do processo eleitoral, violando a decisão judicial proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho-1ª Região, que anulou as eleições de 2014 e determinou a realização de outra com o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho.

Em sua decisão, a juíza da 54ª Vara do Trabalho, Katia Emilio Louzada, destacou que os autos "demonstram que a diretoria do Sintergia-RJ está efetivamente criando obstáculos infundados e sem nenhum respaldo no estatuto da organização para impedir a participação de diversos associados no processo eleitoral" determinando a suspensão e nulidade de todos os atos praticados.

Foi decidido ainda que uma nova eleição deverá ser realizada em até 90 dias, respeitando o que está disposto no estatuto do sindicato quanto à inadimplência; e que a instituição deverá informar, com antecedência mínima de dez dias, o Ministério Público do Trabalho e a 54ª Vara do Trabalho sobre todo o andamento do processo eleitoral.

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