EDITAL PRT-1ªREGIÃO/GABPC Nº 01, DE 22/06/2016 CADASTRO DE ENTIDADES (modificado em 19 de junho de 2017)

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993 e considerando o teor da decisão da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho nos autos do processo PGT/CCR/nº 8002/2008, faz saber que a Instituição procederá ao cadastramento de entidades privadas sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, preferencialmente localizadas no Estado do Rio de Janeiro, a fim de viabilizar a reversão de bens e valores oriundos de indenizações por danos morais coletivos e de multas aplicadas em razão de descumprimento de obrigações assumidas em termos de ajustamento de conduta (TACs) ou acordos judiciais celebrados com o Ministério Público do Trabalho, nos termos das disposições a seguir:

1. Os interessados deverão requerer sua inscrição, por escrito, na sede do Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, junto à Assessoria Jurídica do Procurador-Chefe, localizada na cidade do Rio de Janeiro (Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Rua Santa Luzia, nº 173, 12º andar, Castelo - telefone: 21 – 3212-2116), de segunda a sexta-feira, das 09 às 16 horas.

2. O requerimento de inscrição (Anexo I) deverá ser firmado por representante legalmente habilitado e dirigido ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como acompanhado das cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Estatuto social atualizado, com os respectivos aditivos (se houver);

b) Ata de eleição e posse da atual diretoria da entidade;

c) Documentos de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF) dos membros da atual diretoria;

d)Reconhecimento de utilidade pública, se houver, pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal (neste último caso, dos Municípios onde estão localizadas as sedes das entidades);

e) Resumo descritivo das atividades finalísticas da entidade, com indicação de projetos ou ações a serem eventualmente beneficiados com a destinação de recursos financeiros;

f) Planilha com descrição dos projetos ou planos de ação e respectivos custos financeiros, ainda que aproximados, a serem eventualmente beneficiados com a destinação de recursos financeiros (opcional);

g) Endereço atualizado, telefones de contato e responsável legal.

3. São requisitos para habilitação dos interessados, os quais deverão ser comprovados no ato da inscrição:

a) Registro do ato constitutivo da entidade, dispondo sobre a natureza social de seus objetivos, voltada para o atendimento de finalidades de cunho social e/ou assistencial e finalidade não lucrativa;

b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c) Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade, mediante apresentação de certidões atualizadas de regularidade fiscal;

d) Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de certidão atualizada de regularidade fiscal;

e) Regularidade perante a Previdência Social, mediante apresentação de certidão atualizada de regularidade fiscal;

f) Regularidade perante o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), mediante apresentação de certidão atualizada obtida no sítio do Tribunal Superior do Trabalho;

g) Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho;

h) Relatório com informações sobre o histórico e a atuação da entidade, contendo, preferencialmente, fotografias das suas instalações.

4. Uma vez deferida a inscrição, o nome da entidade constará em lista a ser divulgada no sítio da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (www.prt1.mpt.mp.br), para fins de consulta direta e direcionamento de recursos por parte do Procurador do Trabalho oficiante que, mediante juízo de conveniência e oportunidade, decidirá qual entidade será beneficiada no caso concreto, ponderando o bem jurídico ofendido, os valores disponíveis e a real necessidade de cada entidade.

5. O cadastramento, como instrumento de transparência e controle de demandas e ações, não significa direito subjetivo ao recebimento de qualquer valor ou repasse de verba.

6. Após o cadastro da entidade, poderá ser exigida, a qualquer tempo, a apresentação de documentos atualizados que comprovem sua regularidade, em especial no momento de eventual recebimento de destinação, a critério do Procurador do Trabalho responsável.

7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região.

8. Entes e órgãos públicos são considerados habilitados previamente, de modo que a inserção no cadastro dependerá de mero requerimento. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e as demais condições inerentes ao cadastramento poderão ser obtidas junto à Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador-Chefe, por meio do telefone (21) 3212-2120 ou do endereço eletrônico prt01.assejur@mpt.mp.br.

FABIO GOULART VILLELA

Procurador-Chefe
 

Clique aqui para conferir o Edital

Imprimir