MPT-RJ cadastra entidades para destinar recursos de indenizações trabalhistas

Podem participar entidades privadas sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, localizadas no Estado do Rio de Janeiro

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) abriu processo de cadastramento de entidades privadas sem fins lucrativos, para destinação de recursos oriundos de indenizações ou multas trabalhistas. O objetivo é formar um cadastro de instituições com finalidade social ou utilidade pública, para assegurar a transparência no repasse de recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ações judiais a projetos sociais.

A medida busca viabilizar a reversão de bens e valores oriundos de indenizações por danos morais coletivos e de multas aplicadas em razão de descumprimento de obrigações assumidas em TACs ou acordos judiciais celebrados com o Ministério Público do Trabalho. Os interessados em realizar o cadastro devem enviar o requerimento de inscrição e a documentação necessária para a Assessoria Jurídica do MPT-RJ, localizada no 11º andar da Avenida Churchill 94, Castelo. Caso decida fazer a inscrição pessoalmente, o horário de atendimento é das 9h às 16h.

O requerimento de inscrição deverá ser firmado por representante legal da entidade. Para fazer o cadastro é preciso apresentar toda a documentação exigida pelo edital, como estatuto social, reconhecimento de utilidade pública, se houver, pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, resumo das atividades finalísticas, descrição de projetos, entre outros. Para participar, a entidade também deve estar em dia com todas as obrigações legais. Clique aqui para ver o edital.

Deferida a inscrição, o nome da entidade passará a constar em lista a ser divulgada no portal do MPT-RJ (www.prtl.mpt.gov.br), para fins de consulta direta pela sociedade e pelos procuradores, para eventual direcionamento de recursos.

A aplicação de recursos de multas e indenizações trabalhistas em projetos sociais, ao invés do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), passou a ser possível após decisão de janeiro de 2009 da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho. Tal decisão possibilitou esse tipo de destinação a órgãos e entidades públicas ou privadas que prestam atendimento de cunho social ou assistencial.

Mais informações sobre o processo de cadastramento podem ser obtidas na Assessoria Jurídica do Gabinete do procurador-chefe do MPT-RJ, por meio do telefone (21) 3212-2120 ou do endereço eletrônico prt01.assejur@mpt.mp.br.

Clique aqui para ver exemplos de destinação de recursos.

Ascom MPT-RJ
(21) 3212-2121
(21) 99423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br
www.prt1.mpt.gov.br

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