MPT-RJ firma acordo com Vasco da Gama para pagamento das verbas rescisórias de 186 funcionários demitidos em março

Acordo é decorrente de ACP ajuizada pelo MPT-RJ

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) firmou acordo com o Clube de Regatas Vasco da Gama para pagamento das verbas rescisórias de 186 funcionários demitidos em março de 2021. O acordo é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RJ que questionava a dispensa coletiva promovida pelo Clube.

O MPT-RJ recebeu denúncia de que o Clube teria dispensado sem justa causa e sem negociação coletiva 186 funcionários. Os trabalhadores também não teriam recebido o pagamento das verbas rescisórias garantidas na legislação.

Inicialmente, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração dos 186 funcionários demitidos. A decisão foi confirmada em segundo grau, mas, posteriormente, foi suspensa pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“O acordo é importante pois além de regular a dispensa coletiva e assegurar o pagamento das verbas rescisórias com direito a uma indenização aos empregados dispensados, também garante que os empregados da ativa recebem seus salários em dia”, afirmou a procuradora do MPT-RJ responsável pelo caso, Viviann Brito Mattos.

Além da obrigação de dialogar com o Sindicato antes de promover eventuais dispensas coletivas visando reduzir o número de dispensados ou atenuar seus impactos sociais, o acordo estabelece que o Clube pague as verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS até 2 de setembro de 2021 de todos os trabalhadores dispensados. Até a quitação da folha de dezembro de 2021, deverá pagar a multa do art. 477, §8º, da CLT, acrescida de um salário mínimo a título de dano moral, e recolher os depósitos faltantes do FGTS de todo o período trabalhado.

O Clube também deverá priorizar, em até um ano a contar da assinatura do acordo, a oferta de vagas aos empregados dispensados coletivamente sem justa causa em março de 2021 (mediante observância dos valores médios de mercado), mediante convite formal com cópia ao sindicato; liberar, em até 10 dias, as guias de seguro desemprego e FGTS para homologação sindical e entrega aos trabalhadores; e equacionar as sobras de valores das folhas, buscando quitar, no mínimo, de 20% das verbas previstas a cada mês.

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