MPT-RJ suspende o expediente e o trabalho remoto no período de 26 de março a 4 de abril de 2021

Suspensão considera a Lei nº 9224, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu e antecipou feriados em função da Pandemia de Covid-19

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro suspende o expediente e o trabalho remoto, na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios, no período de 26 de março a 4 de abril de 2021.

Decisão foi tomada em consideração a Lei nº 9224, de 24 de março de 2021, do Estado do Rio de Janeiro, que institui excepcionalmente, em função da Pandemia de Covid-19, como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril de 2021, bem como antecipa os feriados de 21 e 23 de abril, para os dias 29 e 30 de março de 2021.

Para casos urgentes será adotada a escala de Plantão. Acesse aqui.

Portaria 140/2021

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