Justiça do Trabalho determina que Bradesco adote práticas preventivas contra assédio moral e discriminação na Instituição

Decisão decorre de ACP ajuizada pelo MPT-RJ

O Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região determinou que o Banco Bradesco adote uma série de práticas para prevenir e investigar casos de assédio moral e discriminação na Instituição.

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do Banco Bradesco após constatar, no curso de Inquérito Civil, que práticas de assédio moral estão presentes de maneira estrutural na empresa e que não existem mecanismos institucionais efetivos de recebimento de denúncias e combate às referidas práticas abusivas.

Constatou-se, ainda, a existência de centenas de trabalhadores afastados pelo INSS por doenças do sistema nervoso e transtornos mentais decorrentes das condições de trabalho no Banco - cabendo, portanto, à toda a sociedade arcar com os custos desse adoecimento massivo dos empregados da Instituição.

A decisão proibiu o Bradesco de divulgar, no contexto de comparação da produtividade, ranking ou semelhante contendo os nomes dos empregados. A empresa tem 20 dias para promover a adequação necessária, sob pena de multa no valor de 100 mil por funcionário que tiver seu nome veiculado em ranking/comparação de produtividade.

Também determinou a criação de comissões, uma por região territorial onde o Banco possui agências, para o recebimento denúncias, investigação e adoção das providências necessárias contra práticas de assédio moral e discriminação. As comissões deverão ser inseridas no bojo de uma Política Institucional de Monitoramento Gerencial, visando garantir uma organização produtiva, harmônica e exemplo de responsabilidade social por meio da promoção dos preceitos inerentes à saúde e a segurança no trabalho.

Em razão da pandemia, estabeleceu prazo de até 120 dias para criação das comissões, sob pena de multa no valor de R$100 mil por comissão não criada em cada região.

Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
(21) 3212-2121 • (21) 9 9423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br
prt1.mpt.mp.br | Twitter: @MPTRJOficial | Facebook: MPTRJ.Oficial | Instagram: @mpt.rj

Imprimir