Mulher que manteve empregada doméstica em condições análogas à escravidão desde 1989 é denunciada pelo MPT-RJ

Vítima de 51 anos de idade foi resgatada durante operação realizada nacionalmente com foco no combate ao trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da mulher que manteve, por mais de 30 anos, empregada doméstica em condições análogas à escravidão. O resgate da vítima ocorreu em janeiro, durante operação realizada nacionalmente em conjunto com diversos órgãos federais. A força-tarefa, com foco no combate a trabalho escravo, resgatou mais de 140 trabalhadores em todo país.

Na ACP, o MPT-RJ requer a quitação das verbas rescisórias, o pagamento de uma pensão mensal até o julgamento definitivo do processo e a restituição dos valores desembolsados pelo Projeto Ação Integrada no resgate da vítima. Pede também a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais individuais à vítima no valor de quase de R$ 136 mil e dano moral coletivo não inferior ao mesmo montante.

O resgate da trabalhadora se deu no âmbito da atuação do Grupo Móvel de Combate e Erradicação ao Trabalho Escravo, com a participação de auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal. A vítima também recebeu assistência social e psicológica do Projeto Ação Integrada, desenvolvido pelo MPT-RJ em parceria com a Cáritas Arquediocesana do Rio de Janeiro.

A mulher de 51 anos foi resgatada no apartamento da ré, no bairro de Vila Isabel, Zona Norte do Rio de Janeiro. A vítima trabalhava para a família desde 1989, sem carteira assinada e atualmente era responsável pelos cuidados da mãe da ré, uma senhora idosa portadora de Alzheimer. A empregada dormia em um colchão no chão, no mesmo quarto em que a idosa, e guardava seus poucos pertences em um armário dentro do banheiro.

A vítima não tinha folgas e não havia no apartamento dependência de empregada e nenhum lugar em que a vítima pudesse se desligar do trabalho. A empregada recebia um salário mínimo, porém parte do valor era utilizada pela empregadora no pagamento de plano de saúde para a vítima.

No ato da operação de resgate, a ré foi notificada pela fiscalização do trabalho a suspender as atividades domésticas realizadas pela trabalhadora e a comprovar, em até 10 dias, o pagamento de todos os créditos trabalhistas, FGTS mensal e demais verbas rescisórias, o que até o ajuizamento da Ação não foi realizado. A trabalhadora resgatada foi levada para um hotel, com o custeio de medicamento, roupas, transporte e alimentação, mediante verba proveniente do Projeto Ação Integrada.

Na Ação, a procuradora do Trabalho, Viviann Brito Mattos, responsável pelo caso e que participou do resgate, destacou que: “restou configurado o tão penoso ‘trabalho escravo moderno’, agravado pela vulnerabilidade da vítima, uma pessoa com 51 anos de idade, extremamente simples, que teve seus laços familiares e sociais rompidos em tenra idade pela necessidade de trabalho e moradia e por todo trabalho psicológico feito sobre ela para mantê-la em situação de total sujeição e submissão, a ponto de sequer ter consciência da situação de exploração a que foi submetida, por mais de 30 anos.”

Segunda a procuradora, ficou claro que “os grilhões de outrora que restringiam a liberdade de locomoção foram substituídos pelo abuso psicológico, que retirou a auto estima da trabalhadora e a manteve diminuída, anulada e com medo de ter opinião ou mesmo direitos, impedindo-a de romper o vínculo com a patroa por acreditar que aquela era a única relação possível e sem forças para mudar sua própria situação. ”

Na ACP, o MPT-RJ requer:

- O bloqueio de valores e bens em nome da ré, inclusive o arresto do imóvel onde a vítima foi encontrada, até o valor de R$ 500 mil, montante estimado para pagamento de verbas trabalhistas e indenizações;

- Que seja determinado à ré que efetue, imediatamente, o pagamento do valor correspondente a um salário-mínimo por mês, a ser descontado diretamente de seus vencimentos, até o julgamento final do processo, sendo a primeira parcela paga em até 48 horas desta decisão, já que a vítima se encontra em estado de absoluta necessidade.

- Que seja determinado que a ré promova a restituição dos valores desembolsados pelo Projeto Ação Integrada no resgate da vítima, no total de R$ 2.360,09 (dois mil, trezentos e sessenta reais e nove centavos).

- A realização do pagamento de todas as verbas de trabalhistas não quitadas com a trabalhadora doméstica considerando o período de vínculo acima pleiteado, de acordo com o salário mínimo vigente à época, atualizado a valores atuais com juros e correção monetária, totalizando o valor de R$ 135.707,73 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e sete reais e setenta e três centavos);

- A condenação da ré ao pagamento dos valores correspondentes às contribuições previdenciárias devidas, nos termos do laudo pericial, no total de R$ 61.464,81 (sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), até o trânsito em julgado, aplicando-se correção monetária e juros de mora correlatos.

- A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais individuais à vítima no valor de R$ R$ 135.707,73 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e sete reais e setenta e três centavos).

- A condenação da ré ao pagamento de dano moral coletivo em montante não inferior a R$ 135.707,73, (cento e trinta e cinco mil, setecentos e sete reais e setenta e três centavos), em benefício da sociedade, a ser revertido conforme decisão do Juízo, com a aquiescência do MPT.

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