MPT-RJ move Ação Civil Pública em face de mulher que mantinha empregada doméstica idosa em condições de trabalho análogas à escravidão

Vítima foi resgatada em janeiro durante ação de combate ao trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da mulher que mantinha uma empregada doméstica idosa em condições análogas à escravidão. A trabalhadora de 63 anos foi resgatada no fim de janeiro, durante força-tarefa realizada nacionalmente, em conjunto com diversos órgãos federais, com foco no combate ao trabalho escravo.

Na ACP, o MPT-RJ requer a quitação das verbas rescisórias, o pagamento de uma pensão mensal até o julgamento definitivo e a restituição dos valores desembolsados pelo Projeto Ação Integrada no resgate da vítima. Pede também a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais individuais à vítima no valor de R$ 1 milhão e pagamento de dano moral coletivo não inferior a R$ 300 mil reais.

Resgate

O resgate da trabalhadora se deu no bojo da atuação da Força Tarefa do Grupo Móvel de Combate e Erradicação ao Trabalho Escravo. A operação foi realizada em conjunto pelo MPT, Auditores Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e pela Polícia Federal. Contou, também, com a participação de assistente social e psicóloga, do Projeto Ação Integrada, desenvolvido em parceria pelo MPT-RJ e pela Cáritas Arquediocesana do Rio de Janeiro.

Na inspeção realizada na residência da ré, no bairro da Abolição, Zona Norte do Rio de Janeiro, a vítima foi encontrada dormindo em um quarto sem energia elétrica e com seus poucos pertences armazenados em uma caixa de papelão. A trabalhadora estava muito magra, aparentemente desnutrida, e, segundo relatos de vizinhos, vivia sob constantes maus tratos, violência física, e realização de trabalhos exaustivos, sob o sol, absolutamente incompatíveis com sua idade e porte físico.

Em depoimento colhido pelo MPT-RJ foi possível concluir que a vítima, desde seus 22 anos, ou seja, por mais de 40 anos, trabalhava para a ré e sua família, sem receber qualquer remuneração. A trabalhadora informou à assistente social que não tinha livre acesso a alimentos e água potável e que a empregadora jogou fora seus pertences, nos quais havia anotações particulares onde constavam contatos de seus parentes.

Na inspeção foi constatado que a trabalhadora era obrigada a catar latas de alumínio nas ruas, com o objetivo de vendê-las e reverter o dinheiro obtido à ré, que é professora assistente em regime de dedicação integral na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Também foi verificado, que a ré sacou os valores do auxílio emergencial da trabalhadora, apropriando-se deles de forma indevida, o que já foi objeto de comunicação ao Ministério Público Federal, para adoção das providências cabíveis, no âmbito penal.

A trabalhadora resgatada foi levada para um hotel, com o custeio de medicamento, roupas, transporte e alimentação, mediante utilização de verbas provenientes do Projeto Ação Integrada, e, posteriormente, foi transferida para um Centro de Acolhimento da Prefeitura.

A Ação Civil Pública

Na ACP, o MPT-RJ requer, em sede de antecipação de tutela:

- O bloqueio de valores e bens em nome da ré, inclusive o arresto do imóvel onde a vítima foi encontrada, até o valor de R$ 1 milhão, montante estimado para pagamento de verbas trabalhistas e indenizações;

- Que seja determinado à ré que efetue, imediatamente, o pagamento do valor correspondente a um salário-mínimo por mês, a ser descontado diretamente dos vencimentos da ré junto à UFRJ, até o julgamento final do processo, sendo a primeira parcela paga em até 48 horas desta decisão, já que a vítima se encontra em estado de absoluta necessidade;

- Que seja determinado à ré a restituição de todos os documentos da trabalhadora em seu poder, sob pena de multa diária a ser fixada por este juízo;

- Que seja determinado que a ré promova a restituição dos valores desembolsados pelo Projeto Ação Integrada no resgate da vítima, até o seu acolhimento na Central de Recepção de Idosos Pastor Carlos Portela, no valor de R$ 3.513,09 (três mil, quinhentos e treze reais e nove centavos);

- Que seja expedido ofício à UFRJ para que informe ao Juízo o valor dos vencimentos da ré.

Para reparação do ilícito, o MPT-RJ requer:

- A anotação do contrato de trabalho na CTPS da trabalhadora doméstica, indicando os dados do contrato de trabalho no período entre 1º de janeiro de 1983 e 25 de janeiro de 2021, data da rescisão por culpa do empregador;

- A realização do pagamento de todas as verbas de natureza trabalhista não quitadas com a trabalhadora doméstica, considerando o período de vínculo acima pleiteado, levando em consideração salário mínimo vigente à época atualizado a valores atuais com juros e correção monetária, totalizando o valor de R$ 343.603,58 (trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e três reais e cinquenta e oito centavos);

- Que seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho doméstico, com baixa em CTPS coincidente com a data do resgate, devendo ser a ré condenada ao pagamento de aviso prévio e indenizações sobre o valor a ser calculado de FGTS;

- Que seja declarado pelo Juízo que a ré, na condição de empregadora da trabalhadora doméstica, praticava, no exercício de suas faculdades patronais, diante da relação de trabalho, a submissão da vítima às situações previstas nos art. 149 e art. 149-A, inciso II, ambos do Código Penal;

- A condenação da ré ao pagamento dos valores correspondentes à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, desde o dia em que a vítima completou 60 anos de idade, até o trânsito em julgado, aplicando-se correção monetária e juros de mora para cada parcela desde o momento em que seria devida, como indenização pelo dano material sofrido pela vítima ao não ter tido registrado seu contrato de trabalho, tampouco terem sido recolhidas as contribuições previdenciárias devidas;

- A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais individuais à vítima no valor de R$ 1 milhão;

- A condenação da ré ao pagamento de dano moral coletivo em montante não inferior a R$ 300 mil reais, em benefício da sociedade, a ser revertido conforme decisão do Juízo, com a concordância do MPT., diante da relação de trabalho, a submissão da vítima às situações previstas nos art. 149 e art. 149-A, inciso II, ambos do Código Penal;

- A condenação da ré ao pagamento dos valores correspondentes à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, desde o dia em que a vítima completou 60 anos de idade, até o trânsito em julgado, aplicando-se correção monetária e juros de mora para cada parcela desde o momento em que seria devida, como indenização pelo dano material sofrido pela vítima ao não ter tido registrado seu contrato de trabalho, tampouco terem sido recolhidas as contribuições previdenciárias devidas;

- A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais individuais à vítima no valor de R$ 1 milhão;

- A condenação da ré ao pagamento de dano moral coletivo em montante não inferior a R$ 300 mil reais, em benefício da sociedade, a ser revertido conforme decisão do Juízo, com a concordância do MPT.

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