Justiça do Trabalho determina que Atacadão adote medidas efetivas contra práticas discriminatórias no ambiente de trabalho

Decisão decorre de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-RJ após denúncias de racismo e intolerância religiosa

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) deferiu liminar para que o Atacadão S.A., do Grupo Carrefour Brasil, adote medidas contra atos discriminatórios praticados por funcionários em seu ambiente de trabalho. Decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) após denúncias de racismo e intolerância religiosa.

Uma funcionária de uma unidade do Atacadão em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro, denunciou que ao chegar para sua jornada de trabalho, encontrou o avental que costumava utilizar escrito com a frase: “só pra branco usar”. A funcionária relatou o caso à sua chefia, que apenas ordenou que o trabalhador que cometeu a ofensa apagasse as palavras.

Posteriormente, a vítima foi desligada da empresa, sob o argumento de que havia se envolvido em situações conflitivas com os colegas de trabalho. Somente após a denúncia dos fatos ao MPT é que a empresa dispensou o trabalhador responsável pela ofensa.

O MPT-RJ instaurou Inquérito Civil para investigar a discriminação noticiada e, diante da recusa da empresa em readmitir a trabalhadora, tendo em vista que sua dispensa teria sido discriminatória, ajuizou Ação Civil Pública. Durante a apuração dos fatos ficou comprovada a ocorrência de práticas de intolerância religiosa e racismo, ignoradas pelas chefias, contra empregados no ambiente de trabalho.

Na decisão, o juiz do Trabalho, Jose Dantas Diniz Neto, declara: “estou convencido de que o racismo e a prática de intolerância às religiões de matriz africana avançam no ambiente corporativo da empresa, em todo o país, o que expõe a falência do seu programa de ética e integridade, e a absoluta ineficácia do instrumento interno de comunicação de denúncias. ”

A empresa deverá:

- abster-se de adotar ou tolerar qualquer conduta que possa ser caracterizada como prática discriminatória contra trabalhadores, em razão da religião, raça, cor, cultura ou etnia, garantindo-lhes tratamento digno no ambiente laboral;

- aplicar sanções disciplinares efetivas a empregados que pratiquem qualquer forma de discriminação contra seus colegas, em razão da religião, raça, cor, cultura ou etnia;

- estabelecer, no prazo de seis meses, meio efetivo para recebimento e apuração de denúncias específicas sobre racismo por parte dos seus empregados, garantindo-lhes o sigilo da identidade do denunciante, nos termos do art. 10 do Decreto nº 9.571/2018;

- instaurar, no prazo de seis meses, efetiva política de combate à discriminação em suas dependências, devendo realizar campanha permanente de conscientização de seus empregados, diretores e prestadores de serviços terceirizados, a qual deverá contar, no mínimo, com palestras, cartazes e mensagens eletrônicas, proporcionando efetivo letramento racial no ambiente de trabalho.

A decisão estabeleceu também o pagamento de multa no valor de R$100 mil por cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 50 mil por cada trabalhador vitimado.

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