Justiça do Trabalho determina realocação de funcionários da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil de Itaguaí

Decisão decorre de ACP ajuizada pelo MPT em Itaguaí em razão das péssimas condições de trabalho e do risco iminente de incêndio no prédio da Secretaria

A Justiça do Trabalho determinou o afastamento de todos os funcionários que trabalham no imóvel onde funciona a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil de Itaguaí (Sectran). A decisão é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Itaguaí em razão das péssimas condições de trabalho e do risco iminente de incêndio no prédio da Sectran.

O MPT em Itaguaí solicitou ao Corpo de Bombeiros informações sobre o imóvel e foi comunicado de que o local não possui documentação de legalização. Em vistoria realizada em 13 de outubro de 2020 o Corpo de Bombeiros já havia estabelecido prazo de 180 dias para que a Sectran adotasse as providencias necessárias para regularização do imóvel.

Na decisão, o juiz Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago, da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, cita que "o MPT anexou provas a respeito da periculosidade existente no respectivo ambiente de trabalho, consoante documentação que acompanha sua petição inicial, que sequer foi especificamente impugnada pelo Município. Somando-se este fato com a ausência de aprovação do Corpo de Bombeiros para as atividades no local, a hipótese é, sim, de deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, por atendidos seus requisitos legais, ante a existência de risco de acidentes oriundos das atividades de armazenamento, transferência e manuseio de grande quantidade de líquidos combustíveis."

Para o procurador do trabalho do MPT em Itaguaí, Renato Silva Baptista, responsável pela ACP, "o imóvel onde se localiza a Secretaria de Trânsito e Transportes de Itaguaí é um verdadeiro campo minado, uma vez que a fiação elétrica está exposta, existem várias infiltrações e os tanques e bombas de combustíveis ficam bem próximos às salas nas quais os trabalhadores exercem suas atividades. O risco aos trabalhadores é patente.”

O Município de Itaguaí deverá elaborar e implementar, no prazo de 60 dias, o Plano de Plano de Inspeção e Manutenção das instalações onde há armazenamento, transferência, manuseio ou manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis em atendimento a NR 20.

Até que seja apresentado o Plano e a edificação receba a aprovação do Corpo de Bombeiros, os trabalhadores devem ser realocados em outros imóveis que atendam as normas de saúde e segurança do trabalho, sem prejuízo de suas funções, podendo inclusive ser concedido o trabalho em home office.

Em caso de descumprimento o Município deverá pagar multa diária no valor de R$3 mil, que será revertida para projetos sociais que beneficiem os cidadãos de Itaguaí ou entidades públicas responsáveis pelo atendimento de pacientes com a Covid-19 na cidade.

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