Justiça do Trabalho determina que o Estado do Rio de Janeiro pague verbas salariais e rescisórias aos funcionários da UPA pediátrica de São Pedro da Aldeia

MPT em Cabo Frio ajuizou ACP após funcionários paralisarem o atendimento na unidade de saúde por conta de salários atrasados

 A Justiça do Trabalho deferiu, em caráter liminar, tutela antecipada na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cabo Frio em face do Estado do Rio de Janeiro, em razão da paralisação do atendimento na UPA Pediátrica São Pedro da Aldeia, mantida pela Secretaria Estadual da Saúde.

A unidade de saúde teve seu atendimento interrompido por duas vezes no mês de outubro, por conta da falta de médicos e outros profissionais de saúde, que passaram a negar seu comparecimento aos plantões sem o recebimento de suas verbas salariais. Os funcionários estavam há mais de quatro meses sem receber seus salários, dentre eles, médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, entre outros. Todos estavam vinculados às Organizações Sociais, que se sucederam na gestão do estabelecimento, na condição de empregados próprios, terceirizados, autônomos ou pejotizados.

A decisão determinou que o Estado do Rio de Janeiro providencie o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores (próprios, terceirizados e pejotizados) que prestaram ou prestam serviços à UPA Pediátrica de São Pedro da Aldeia, sob pena de arresto em suas contas bancárias até o limite do valor devido.

As Organizações Sociais de Saúde (OSS) Instituto Dos Lagos Rio e Sociedade Beneficente Caminho De Damasco (SBCD) devem apresentar planilhas com os valores de verbas salariais e rescisórias atrasadas de todos os trabalhadores. O prazo para o cumprimento da decisão é de 48 horas a partir de 26 de outubro de 2020.

Para a procuradora do MPT em Cabo Frio, Cirlene Zimmermann, responsável pela ACP “a UPA Pediátrica de São Pedro da Aldeia é uma unidade de pronto atendimento de grande importância para a população da Baixada Litorânea, trata-se de serviço essencial que foi paralisado em razão da omissão do Estado em repassar às Organizações Sociais contratadas para gerir a unidade os valores para quitar as verbas salariais, além de promover o adequado atendimento da população, o que justificava o pleito de medidas judiciais para o imediato pagamento das quantias devidas, que se tratam de verbas alimentares para os trabalhadores que se ativam no estabelecimento, e que foi acertadamente aceito pelo Judiciário”.

Mais informações: ACP nº 0100943-43.2020.5.01.0431

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