TRT-RJ determina reintegração de funcionários demitidos pela churrascaria Fogo de Chão

Decisão foi tomada a partir de ACP ajuizada pelo MPT-RJ

 O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) revogou a medida liminar deferida durante o plantão judiciário a favor da churrascaria Fogo de Chão, que havia suspendido, até o julgamento final do mandado de segurança, a reintegração de funcionários demitidos pela empresa durante a pandemia de Covid-19. A recente decisão restabeleceu a reintegração dos funcionários e ampliou o prazo para cumprimento da ordem judicial, que passou de 48 horas para dez dias, contados a partir de publicação do Acórdão.

Em junho deste ano, o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP nº 0100413-12.2020.5.01.0052) em face da churrascaria Fogo de Chão por conta da demissão de 112 funcionários realizada sem justa causa, sem pagamento de verbas rescisórias, ou apenas com o pagamento de parte delas para alguns empregados, e sem negociação com o sindicato da categoria de trabalhadores, o que, de acordo com as leis trabalhistas, é considerado irregular, devido a quantidade de funcionários dispensados.

Uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho ao MPT-RJ anulou a demissão dos empregados, determinou o restabelecimento dos contratos extintos a partir do dia 20 de março e proibiu a empresa de promover dispensa de mais de dez empregados sem prévia negociação coletiva.

A empresa entrou com mandado de segurança contra decisão proferida na liminar, e inicialmente o Juízo da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deferiu a reintegração de trabalhadores atingidos pela dispensa. Porém, durante plantão judiciário uma medida liminar foi parcialmente deferida para suspender os efeitos da decisão até o julgamento final do mandado de segurança.

Na decisão a juíza Giselle Bondim Lopes Ribeiro entendeu que a empresa “desconsiderou as alternativas que estavam à sua disposição e resolveu promover uma dispensa em massa com pagamento parcial das verbas rescisórias, desprezando as consequências financeiras e psicológicas para mais de 100 empregados das unidades do Rio de Janeiro e suas respectivas famílias.”

Ficou fixada multa no valor de R$1 mil por dia para cada empregado não reintegrado e R$10mil por empregado em caso de nova dispensa em massa. O Acórdão foi publicado em 21 de outubro de 2020 e, caso a empresa cumpra a ordem judicial, não haverá pagamento de multa.

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